segunda-feira, 20 de maio de 2013

DADOS VIRTUAIS .




20/05/2013-03h31

Estudo mostra como o governo brasileiro acessa dados virtuais privados


ALEXANDRE ARAGÃO
O governo federal pode, sim, ter acesso a dados que cidadãos cederam a empresas. Mais que isso: um órgão estatal pode conseguir informações que foram apuradas por outra entidade do Estado, com finalidade diferente.
As conclusões são do professor de direito Bruno Magrani, da FGV-RJ. Ele é o autor do capítulo brasileiro em um estudo que mapeia maneiras pelas quais governos de todo o mundo conseguem acesso a dados particulares em poder de empresas.
A pesquisa foi coordenada pelo Center for Democracy and Technology, com sede em Washington, e será publicada como livro neste mês. Haverá capítulos sobre Alemanha, Canadá, China, EUA, Israel e Reino Unido, entre outros --a Folha teve acesso exclusivo à seção que trata do caso brasileiro.
Foram identificados dois principais modos pelos quais o Estado tem acesso sistemático a dados do setor privado.
Por meio da Anatel, que, com acesso em tempo real a dados das operadoras de celular, é tecnicamente capaz de saber quem ligou para quem e quanto tempo durou cada telefonema.
E por meio de acordos entre entidades públicas, como a Polícia Federal e o Ministério Público, e empresas, como o Facebook e o Google. Esse tipo de acordo tem o objetivo de acelerar processos.
ABERTURA SIMULTÂNEA
Ao passo que tanto o Ministério Público como a polícia podem pedir à Justiça quebras de sigilo, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) não tem esse poder.
Isso, no entanto, não significa que o órgão fique sem acesso a esse tipo de informação. O Sisbin (Sistema Brasileiro de Informação), do qual a Abin e diversos outros órgãos federais fazem parte, determina que haja compartilhamento de informações.
Desse modo, se a Polícia Federal, por exemplo, tiver um pedido de quebra de sigilo de e-mail autorizado por qualquer instância da Justiça, a Abin pode ter acesso à mesma informação. "E sabe-se lá quais outras instituições", diz Magrani.
A desordem ocorre, afirma, porque não há legislação específica sobre o assunto no Brasil. "É o Código Civil que disciplina", explica. "Mas de forma muito genérica."
Apesar de ressaltar que o objetivo de ter acesso aos dados brutos das operadoras de celular não é fazer vigilância, a Anatel estabelece que tem competência para definir "extensão, profundidade, conveniência e oportunidade na obtenção dos dados e das informações necessários".
Com a resolução, passou a ser tecnicamente possível saber que linhas comunicam-se entre si --segundo a agência, seria possível saber se uma companhia está, por exemplo, derrubando chamadas propositadamente.
Previsto para o início de 2013, o sistema ainda não foi posto em prática.

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