quinta-feira, 13 de agosto de 2009

CONSUMIDOR PREJUDICADO.


Unilever é condenada a pagar indenização por peixe encontrado em suco Ades

A 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unilever Brasil Alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização moral para o cliente Cléo El Huaieh da Rosa, que quase engoliu um peixe ao ingerir suco Ades.

De acordo com o processo, Cléo estava tomando um copo do produto comercializado pela empresa, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador Edson Scisinio Dias, relator, o dano moral fica evidente com o relato, “pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial, porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e tranquilidade”.

A decisão final manteve a mesma sentença condenatória para a empresa, exceto pelo valor de indenização, que foi reformado segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, passando de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

ÚLTIMA INSTÂNCIA
Da Redação - 13/08/2009 - 14h50

Nenhum comentário: