quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TSE E DADOS DOS ELEITORES

Apesar de acordo, dados de eleitores não foram repassados à Serasa, diz TSE
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Do UOL, em São Paulo
   
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou nesta quarta-feira (7), por meio de sua assessoria de imprensa, que os dados de 141 milhões de eleitores do país não foram repassados à empresa Serasa Experian, conforme previsto em termo de cooperação entre o órgão e o grupo privado publicado no "Diário Oficial" da União de 27 de julho.

Maria Inês Dolci: O que é isso, TSE?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deveria zelar pela lisura dos políticos e de seus atos, não convence ninguém de que cumpra seus objetivos. Agora, acaba de violar a privacidade e os direitos dos eleitores, ao repassar os dados de 141 milhões de brasileiros – eu, você, sua família, amigos e colegas – a uma empresa privada, a Serasa.
 
A Serasa é uma empresa que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do país. Empresas comerciais consultam este banco de dados para saber se podem ofertar crédito a um potencial cliente.
O acordo prevê que o TSE forneça à Serasa nome, número do Título de Eleitor e situação da inscrição eleitoral de todos os eleitores do país maiores de idade, além de informações sobre eventuais óbitos dos eleitores. O termo estipula ainda que o órgão informe à empresa o nome da mãe e a data de nascimento do eleitor para que a Serasa possa identificar cidadãos com o mesmo nome.
Em troca, a Serasa se comprometeu a entregar 1.000 e-CPFs, certificados eletrônicos usados para acessar processos judiciais. Os certificados seriam utilizados pelos servidores dos tribunais na consulta a informações. O acordo permite ainda que a Serasa compartilhe as informações com outras empresas.
Segundo a assessoria do TSE, apesar do acordo, as informações dos eleitores não foram repassadas à Serasa porque o convênio está sendo analisado pela corregedoria eleitoral. A corregedora-geral do órgão é a ministra Laurita Vaz, que dará a palavra final sobre o acordo.

Presidente do TSE recomenda suspensão

Nesta quarta-feira (7), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que a corregedoria tem autonomia para analisar o convênio, mas recomendou a suspensão do termo. 
A ministra participou hoje de sessão no STF (Supremo Tribunal Federal). No intervalo, condenou o fornecimento de informações à Serasa.

 
"Compartilhamento de informações nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais, às vezes, que não sejam explicados. Mas, realmente, isso não é aceitável", disse.
O acordo com a Serasa foi assinado pela então corregedora-geral de Justiça, Nancy Andrighi. Cármen Lúcia ainda disse que vai consultar  Laurita Vaz, a atual corregedora, para obter informações mais detalhadas sobre o assunto.
A presidenta do TSE achou "estranho" o fato de o assunto não ter sido levado a plenário pela corregedora. "Quando há uma situação dessa natureza, se faz um processo e se leva ao plenário. Não sei porque desta vez isso não foi feito, levaram direto ao diretor como se fosse uma situação definida."
Cármen Lúcia afirmou que a corregedoria é "órgão sério" e que não vê nenhuma irregularidade. "Imagino isso que deva ter sido feito um estudo e eles se precipitaram talvez."

O que diz a Serasa

Em nota, a Serasa afirmou que não recebeu, nem receberá a base de dados do TSE e que "todas as informações obtidas pela empresa por meio do convênio são públicas e de natureza cadastral, podendo ser acessadas no site do TSE ou nos cartórios de registro para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado."
Segundo a empresa, o convênio "não prevê qualquer exclusividade no fornecimento de dados pelo TSE" e tem como "objetivo a verificação de dados para evitar fraudes contra consumidores brasileiros e também facilitar o acesso do cidadão ao crédito."
Também em nota, a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil), entidade que representa todos os cartórios de registro civil do país, repudiou o acordo entre TSE e Serasa. A associação afirma que os registradores são legalmente obrigados a fornecer dados de óbitos ao TSE "exclusivamente" para o cancelamento da inscrição de eleitores mortos, e não para serem "objeto de negociação, permuta ou comercialização."
"Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito", diz a nota. (Com Agência Brasil )


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