quarta-feira, 7 de agosto de 2013

MOTORISTAS - JORNADA DE TRABALHO



Transportadora é executada por não controlar jornada de motoristas



Valor da ação é de R$ 480 mil. Outras seis empresas também podem ser executadas

GUTO ROCHA
motO Ministério Público do Trabalho de Goiás, da regional de Rio Verde, entrou com uma ação de execução contra uma transportadora do município goiano no valor de R$ 480 mil. Segundo o procurador do Trabalho, Tiago Ranieri de Oliveira, a empresa descumpriu um acordo firmado em 2012, que previa o controle da jornada dos motoristas da transportadora. Oliveira afirma que outras seis transportadoras também devem ter execuções ajuizadas, ainda esta semana e na próxima, pelos mesmos motivos.
Oliveira explicou que, no ano passado, o Ministério Público do Trabalho já havia ajuizado uma ação civil pública contra a empresa cobrando o controle da jornada dos caminhoneiros da transportadora de Rio Verde.  O procurador disse que na ocasião foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se comprometeu a controlar a jornada dos motoristas.  No entanto, segundo o procurador, a empresa não apresentou os documentos exigidos, que poderiam ser os registros feitos pelo tacógrafo, com o nome do motorista ou as papeletas de bordo preenchidas pelo próprio caminhoneiro.
Ao analisar os documentos apresentados, o procurador observou a extrapolação do limite legal de duas horas extras diárias e a concessão de intervalo interjornada inferior a 11 horas, o que também desrespeita o acordo. Desse modo, o procurador do trabalho concluiu que a empresa não cumpriu as obrigações assumidas no acordo judicial.
 “A empresa encaminhou documentos com várias falhas. Não apresentou o tacógrafo com o nome do condutor. O equipamento é obrigatório, mas às vezes não atende às exigências porque há troca de motoristas. Se for apenas um motorista, o equipamento deve ter o nome. Agora, no caso de ser mais de um motorista, o ideal são as papeletas individuais, preenchidas por eles mesmos”, orienta.
O procurador salienta que, pelo descumprimento do acordo, a empresa demonstrou falta de comprometimento com a sociedade, ao trazer a possibilidade de risco à saúde e segurança, não só dos trabalhadores caminhoneiros, bem como de toda a população que pode ser vítima de acidentes de trânsito causados por cansaço provocado pelas longas jornadas de trabalho dos condutores dos caminhões.
Oliveira afirma que o acordo foi feito antes da entrada em vigor da Lei do Descanço para a categoria, e teve como base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “De qualquer forma, a ação está em total sintonia com a nova lei. E a transportadora  não seguiu a legislação anterior e muito menos a nova norma que controla a jornada dos caminhoneiros”, comentou. 

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