terça-feira, 1 de abril de 2008

Detector de metal em bancos de SP






Liminar suspende proibição de detector de metal em bancos de SP

Fonte : Ultima Instância.

Rosanne D'Agostino

O desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a Lei Municipal 14.642, de 18 de dezembro de 2007, que proíbe portas giratórias e detectores de metal em agências bancárias na capital paulista.A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que contesta a legislação foi proposta pelo ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho. Segundo ele, a edição da lei violou a Constituição do Estado.O desembargador afirma que uma norma municipal não pode proibir portas giratórias e detectores de metal se uma norma federal os permite. “A imposta proibição realmente privilegia interesses muito menores que aqueles que o uso das portas e detectores, insista-se, protegido por lei federal, intenta proteger”, afirmou. Ele concordou com os argumentos da Adin de que o município não tem competência legislativa “para abrandar disposições nacionais no que concerne à legislação sobre segurança das instituições financeiras e em matéria de manutenção da ordem pública e de uma de suas facetas mais relevantes, a segurança dos usuários dos serviços prestados pelas instituições bancárias”.Ainda segundo o magistrado, “despir a entrada das agências implicará perigoso convite aos assaltantes para adentrá-las fortemente armados e propiciar uma escalada de tiroteios, certamente muito mais intolerável que constrangimentos provocados pela parafernalha de segurança”.A ação pedia a liminar para suspender a lei e fundamentou a urgência do pedido no argumento de que “a falta de dispositivos de segurança das agências bancárias terminará por propiciar e fomentar assaltos e crimes, colocando em risco a vida de funcionários e usuários do sistema bancário”.No mérito, o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda deve decidir se declara a norma inconstitucional.Terça-feira, 1 de abril de 2008

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