terça-feira, 2 de abril de 2013

CRIMES NA INTERNET !!!

''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça

Do UOL, em São Paulo
  • Guto Maia/Brazil Photo Press/AE
    7.mai.2012 - Carolina Dieckmann chega para prestar depoimento e entregar seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro7.mai.2012 - Carolina Dieckmann chega para prestar depoimento e entregar seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro
A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. "É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade", afirmou ao UOL


Tecnologia.
Crime Pena Exemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização Detenção de três meses a um ano e multa Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
Agravantes Pena Exemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
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Famosos têm fotos íntimas divulgadas na internet; veja casos12 fotos

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Diversas celebridades têm sido alvo dos hackers. Seja no computador ou no telefone, os cibercriminosos têm invadido e roubado imagens íntimas de pessoas famosas - para tentar tirar alguma vantagem ou simplesmente espalhar essas fotos na rede. Veja famosos que tiveram fotos divulgadas na web. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos íntimas vazadas na internet. Ela disse que foi chantageada pelo autor do crime; a pessoa teria pedido R$ 10 mil AgNews
Já o deputado Paulo Teixeira, autor do projeto de lei, discordou da crítica e destacou que a legislação servirá como uma ferramenta importante no desmantelamento de grupos organizados que atuam na internet. "Nós precisávamos dessa lei, o Código Penal não dava conta disso", afirmou durante o debate.
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
Roubo de dados de cartão vira crime
Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.
O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Crime Pena
Equipara-se o crime de falsificação de cartão de crédito/débito ao de falsificação de documentos Reclusão de um a cinco anos ou multa
Privacidade exposta: como evitar
Apesar de casos como o da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet, serem os que ganham notoriedade na mídia, o problema tem sido cada vez mais comum com pessoas fora do mundo das celebridades. A falta de cuidado com arquivos que contêm informações sensíveis pode acabar custando caro, causando danos irreparáveis, já que é quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet uma vez que ele foi publicado.
A primeira dica é a mais óbvia: evite produzir fotos de si mesmo em situações íntimas. Casos de pessoas famosas (a atriz Scarlett Johansson também foi vítima) indicam que o hábito dos casais em gravarem vídeos e fotos de sua intimidade não é acompanhado do cuidado em manter esses arquivos longe de terceiros. A maioria dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que, ao terminar a relação, publicam na internet fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança.

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