segunda-feira, 29 de abril de 2013

IGREJA DECIDE EXCOMUNGAR PADRE EM BAURU.



29/04/2013-16h49

Igreja decide excomungar padre que defende homossexuais em SP


CRISTINA CAMARGO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM BAURU

 
Atualizado às 19h38.
A Igreja Católica decidiu excomungar o padre de Bauru (a 329 km de São Paulo) que havia se afastado de suas atividades religiosas neste final de semana após declarações de apoio aos homossexuais.

A decisão da excomunhão foi divulgada pela Diocese de Bauru num comunicado publicado em seu site. O texto é assinado pelo Conselho Presbiteral Diocesano, formado por dez sacerdotes da cúpula do órgão.
Conhecido por contestar os princípios morais conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto, realizou suas últimas missas neste domingo (28), em duas igrejas que ficaram lotadas de fiéis em clima de comoção.
Com a excomunhão, ele não pode participar de nenhuma cerimônia do culto católico, celebrar ou receber sacramentos --não pode mais batizar ou ser batizado, casar-se ou realizar um casamento, confessar-se ou ouvir confissões, por exemplo--, nem exercer cargos eclesiásticos.
Como membro desligado da Igreja Católica, ele também não recebe mais os benefícios dos cargos que tenha exercido, como pensão.
Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru, Caetano Ferrari, 70, para se retratar e "confessar o erro" cometido em declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que mantêm casamentos heterossexuais.
Beto também questiona dogmas católicos e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas com estampas "roqueiras" ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara e frequenta choperias.
Luly Zonta/Agência Bom Dia
Mais de mil pessoas lotaram a igreja Santo Antônio, em Bauru, no domingo de manhã para de despedir das missas celebradas pelo Padre Beto que anunciou sua saída da igreja no sábado. Pedro Motta deixa um churro de adeus. Crédito: Luly Zonta/Agência BOM DIA
Mais de mil pessoas lotaram igreja em Bauru no domingo de manhã para de despedir das missas celebradas pelo Padre Beto
Após o ultimato, o religioso anunciou que iria se afastar de suas funções religiosas, mas disse que considerava a hipótese de voltar um dia.
"Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre serei um pecador", afirmou. "Quem disse que um dogma não pode ser discutido? Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade de expressão e reflexão".
Nesta segunda-feira de manhã, ele tentou entregar o pedido de afastamento, mas foi informado sobre a excomunhão.
No comunicado, a diocese afirma que "uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da igreja" e que, por isso, o padre "não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a santíssima eucaristia), pois está excomungado".
O bispo convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para tratar a questão e aplicar a "Lei da Igreja". A partir da decisão da excomunhão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical".
Ainda segundo o comunicado, o bispo tenta há muito tempo o diálogo para "superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação". Segundo a diocese, todas as iniciativas foram esgotadas. O juiz instrutor teria tentando mais uma vez o diálogo com o padre, mas Beto reagiu agressivamente e recusou a conversa, afirma a diocese.
Ainda segundo o comunicado, o padre "feriu a Igreja" ao fazer as declarações e ao negar "obediência ao seu pastor", o que resulta "no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos".
A assessoria de imprensa da diocese informou que após a decisão nenhum pronunciamento será feito pelo bispo ou padres da diocese. O silêncio é uma determinação do juiz instrutor do processo.
Ao lado de uma advogada, Padre Beto procurou um cartório para registrar seu pedido de afastamento logo após ser informado sobre a excomunhão.
"Ainda bem que não tem fogueira", disse ao comentar de forma irônica a decisão do bispo. Padre Beto afirmou ainda que a decisão não vai mudar nada em sua vida, pois já havia decidido pelo afastamento da Igreja.

 

Veja a íntegra do comunicado da Diocese de Bauru:


É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da "liberdade de expressão" traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a "Lei da Igreja", visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do "direito de liberdade de expressão" para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a "demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto".
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar "um ponto final" nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, "que nos conduz", ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é "Mãe e Mestra".

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

SAIBA MAIS -


Fiéis lotam missa de padre que defende homossexuais

domingo, 28 de abril de 2013

EXAME DA OAB.


OAB: Primeiros a saírem acharam prova mais fácil que último exame.

Carolina Cunha
Do UOL, em São Paulo
 
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Candidatos fazem 1ª fase do 10º Exame de Ordem da OAB 66 fotos

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28.abr.2013 - A candidata Rosane Horbicon, 47, do Rio de Janeiro, achou que a primeira fase do 10º Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estava "fácil" Marcos Pinto/ UOL
Os primeiros candidatos a deixarem o local de prova do 10º Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, consideraram a prova da primeira fase mais fácil que aquela feita no 9° Exame, quando apenas 10,3% dos candidatos foram aprovados.
"A prova não estava difícil", afirmou Michele Costa Guimarães de Castro, 27, aluna do 9° semestre de direito. A estudante diz que refez as últimas três provas do Exame e considerou o teste de hoje o mais fácil dentre eles.
A bacharel em direito Luciane Pereira, 35, concordou com a colega, para ela a prova estava especialmente mais fácil que o 9° Exame.

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A primeira fase do exame começou às 13h neste domingo (28). Os candidatos têm até as 18h para resolverem 80 questões de múltipla escolha. Segundo a OAB, 124.887 candidatos se inscreveram para esta edição do Exame.
A partir das 18h30, o UOL terá comentários sobre a prova feitos por professores dos cursos preparatórios do Complexo Educacional Damásio de Jesus, LFG e Marcato. Logo depois, a partir das 19h, especialistas na área do direito e autores de obras jurídicas da editora Saraiva farão a resolução em vídeo das questões da prova.

Filosofia do direito

Os candidatos entrevistados antes da prova não esperavam uma prova fácil após o recorde de reprovação do 9° Exame. "O presidente da OAB mesmo disse que o nível da prova não mudaria após as reprovações, então não deve ser uma prova fácil", disse a estudante Natália Mendonça, 23.
Pela primeira vez o Exame da OAB trouxe perguntas da disciplina da filosofia do direito. Antes da prova, o bacharel em direito Flávio Carneiro, 28, afirmou que o mais difícil foi selecionar material de estudo para a matéria.
"Por ser muito extensa e variar o conteúdo de curso para curso, estudei pelo roteiro dos professores. Não dava para estudar tudo", comentou o estudante, que ainda tentava decorar algumas leis e regulamentos do Código de Ética da OAB em frente ao local de prova.

Últimas dúvidas

Antes da prova, alguns candidatos aproveitaram para tirar as últimas dúvidas em uma tenda montada ao lado da entrada do local da prova.
"Qualquer coisa ajuda nessa hora", disse o professor Leonardo Cremasco Sartório, do Complexo de Ensino Andreucci. "Foi a primeira vez que fizemos esse tira-dúvidas, as principais eram de Ética. É importante porque é a matéria com mais questões e a primeira da prova, ou seja, se o aluno começa mal a de ética pode influenciar toda a prova."

JULGAMENTO DO BOLA .


28/04/2013 00h48- Atualizado em 28/04/2013 00h48

'Dever cumprido mais uma vez', diz promotor sobre condenação de Bola

Henry Wagner também esteve nas condenações de Bruno e Macarrão.
O promotor estima que Bola consiga regime semiaberto em 2018.

Raquel Freitas  Do G1 MG

Promotor Henry Wagner sorri após condenação de Bola (Foto: Maurício Vieira/G1)
 
Promotor Henry Wagner sorri após condenação de Bola (Foto: Maurício Vieira/G1)
O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro disse que está com a "sensação de dever cumprido mais uma vez", após a condenação do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos - o Bola -, pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da jovem. A sentença foi dada pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes no fim da noite deste sábado (27). Bola foi condenado a 22 anos de prisão, sendo 19 em regime fechado.
(Acompanhe no G1 a cobertura completa do julgamento do caso Eliza Samudio.)
Segundo o promotor, com a progressão da pena, de dois quintos para o homícidio, que é crime hediondo, e mais um sexto para a ocultação, a previsão é que Bola consiga recorrer a regime semiaberto em meados de 2018. O cálculo, segundo ele, foi feito baseado no que já existe de previsão para o goleiro Bruno, condenado a 22 anos e três meses de prisão pela morte da ex-amante, pela ocultação do cadáver e pelo sequestro de seu filho com Eliza.
"Sem sombras de dúvida, este [julgamento] foi o mais complicado. Eram advogados muito talentosos, muito conhecedores da lei, das provas e de fatos", disse Henry Wagner, ao fim da sessão. Ele ponderou que, apesar disso, o primeiro júri do caso Eliza, quando Luiz Ferreira Romão - o Macarrão -, e Fernanda Gomes de Castro foram condenados. "Não posso deixar de conferir ao primeiro julgamento a carga maior de tensão", falou.

O advogado Ércio Quaresma cumprimenta o promotor Henry Wagner, após trocarem ofensas no plenário (Foto: Maurício Vieira/G1)
 
O advogado Ércio Quaresma cumprimenta o promotor Henry
Wagner, após trocarem ofensas no plenário
(Foto: Maurício Vieira/G1)
Sobre as ofensas trocadas com o advogado Ércio Quaresma, durante a fase de debates, o promotor disse que "os debates acalorados são da natureza do júri, sobretudo nos júris mais polêmicos. O júri é popular", encerrou a polêmica.
Corpo de Eliza
"É claro que nós desejaríamos que o corpo surgisse. A promotoria de Justiça e no meu entendimento pessoa, considerando a história de Marcos Aparecido dos Santos, a gente entende que o corpo de Eliza foi desaparecido". Mesmo sem a informação sobre o paradeiro do corpo da jovem, ele disse estar satisfeito com o resultado.
27/04/2013 - Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, observa seu advogado de defesa, Ércio Quaresma, durante o julgamento neste sábado (Foto: Renata Caldeira/TJMG)
 
 
Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, observa o advogado
Ércio Quaresma (Foto: Renata Caldeira/TJMG)
'Ele queria a absolvição'
O advogado Ércio Quaresma, que liderou a equipe de defesa de Marcos Aparecido dos Santos, disse que já apresentou um recurso pedindo a nulidade do júri que condenou o ex-policial a 22 anos de prisão. O documento foi entregue à juíza Marixa Fabiane Lopes após a leitura da sentença, ainda no plenário, no fim da noite deste sábado (27). O advogado disse que "satisfação não há. Ele queria a absolvição", se referindo ao sentimento do seu cliente diante do resultado do julgamento.
Segundo o advogado, além da nulidade, a defesa recorreu da pena determinada pela magistrada, "entre outras coisas" que ele questiona nos autos.
Sobre as ofensas ditas sobre o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, durante a fase de debates neste sábado, Quaresma disse que "o que ocorre na arena das palavras sucumbe ali". O defensor contou que cumprimentou o promotor de Contagem e disse que "o que tinha que ser colocado, foi colocado ali [no plenário]". Os dois trocaram duras palavras.
O advogado também falou à imprensa sobre o pedido de leitura de peças do processo, que durou a sexta-feira (26) quase toda. Segundo o defensor, esta leitura "era necessária". Mais de 250 páginas dos autos foram lidas por assistentes da juíza.

Bola começou a ser interrogado na madrugada deste sábado (26) (Foto: Renata Caldeira / TJMG)
 
Marcos Aparecido, o Bola (Foto: Renata Caldeira / TJMG)
Condenado
O réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio e pela ocultação do cadáver da ex-amante do goleiro Bruno. A pena determina 19 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e mais três anos de prisão em regime aberto pela ocultação do cadáver. A sentença foi lida pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, que presidiu o júri, na noite deste sábado. O júri popular, formado por sete moradores de Contagem, onde foi realizado o julgamento, decidiu pela condenação depois de seis dias.
Este foi o julgamento mais longo do caso Eliza Samudio. O goleiro Bruno Fernandes, o amigo dele, Luiz Henrique Romão - o Macarrão -, e a ex-namorada do atleta Fernanda Castro já foram condenados no caso. O advogado de Bola, Ércio Quaresma, adiantou ao G1 que vai entrar com um recurso pedindo que o júri seja anulado.
O réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar Eliza Samudio e de ocultar o corpo dela, disse durante seu interrogatório que "jamais" mataria algúem, muito menos receberia por isso. A declaração foi dada na manhã deste sábado (27), durante o interrogatório do réu no júri popular. Bola respondeu às perguntas da juíza Marixa Fabiane Rodrigues Lopes, do promotor Henry Wagner e do advogado Ércio Quaresma.
O depoimento do réu começou no início da madrugada deste sábado (27) e foi interrompido à 1h30. Ele negou, nesta primeira parte, que tenha matado Eliza Samudio, e disse que está preso injustamente há três anos. Quando o interrogatório foi retomado, às 10h30, ele continou afirmando ser inocente.

Promotor Henry Wagner e o advogado Ércio Quaresma travaram debate com ofensas (Foto: Renata Caldeira/ Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
 
Promotor Henry Wagner e o advogado Ércio Quaresma travaram debate com ofensas (Foto: Renata Caldeira/ Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
Debates
Os debates entre a Promotoria e a defesa foram marcados por ofensas durante o julgamento. Os desentendimentos foram entre o promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e os advogados Ércio Quaresma e Fernando Magalhães.
“Eu nunca vi drogado ser herói. Eu nunca vi mentiroso crápula ser herói", disparou o promotor. E completou: “Covarde, canalha, estúpido e vagabundo. Quem não é homem é você, seu crápula".

O advogado também retrucava. "Esse moço [Henry Wagner] tinha que lavar a boca antes falar o nome da nossa instituição [OAB]", afirmou, referindo-se ao promotor, que classifica como "alienígena" pelo fato de ser de outro estado. O promotor é natural do Rio Grande do Norte.

Extorsão
Bola comentou também, em seu interrogatório, que ouviu do então delegado Edson Morreira, no momento de sua prisão, o pedido de intermediar que Bruno pagasse R$ 2 milhões para que o goleiro e o ex-policial fossem inocentados no inquérito. À época da denúncia desta tentativa de extorsão, em novembro de 2010, nem a Polícia Civil nem o próprio delegado comentaram a acusação.

Amigos
Bola foi questionado pela juíza sobre as relações com o policial Gilson Costa e o policial aposentado José Lauriano, o Zezé. O réu afirmou que conhecia Costa há 22 anos, e Zezé há cerca de três ou quatro anos. Ambos são investigados por participação no caso após um pedido do Ministério Público.
Sobre os advogados, Bola afirmou conhecer Ércio Quaresma há 20 anos e Fernando Magalhães há cinco. Sobre Zanone Oliveira, que também o defendeu, o réu falou que o conhecia há cinco anos.

'Animosidade'
Marcos Aparecido reclamou do tratamento que recebeu dos delegados do caso. E falou especificamente da sua relação com Edson Moreira, ex-delegado e hoje vereador na capital mineira. Ele disse que conheceu tem uma "animosidade" com Edson Moreira desde 1991, quando o ex-delegado foi professor do réu na academia de polícia, em Minas. Durante várias vezes eles se desentenderam, afirmou o réu.

José Arteiro é destituído
Ao fim da sessão, a juíza leu uma petição enviada por Sônia de Fátima Moura. No documento, a mãe de Eliza Samudio destituiu José Arteiro como seu procurador. Sônia continua a ser representada por Maria Lúcia Borges.
Ao deixar o fórum, Arteiro cobrou seus honorários. “Eu não trabalho de graça, eu quero meu dinheiro”. Perguntado sobre a exibição do vídeo dele criticando o promotor Henry Wagner. Ele falou: “critico qualquer um que errar”. Ao ser questionado sobre o possível erro do promotor, Aerteiro apontou a não denúncia do pocial aposentado Zezé por parte do MP.



28/04/2013-18h54

Defesa de Bola atribui condenação à imprensa e diz que vai recorrer


DE SÃO PAULO
Julgamento do goleiro Bruno

A defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, condenado na noite de sábado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza, afirmou que irá recorrer da decisão dos jurados.
Bola é condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza
No sexto dia de julgamento, Bola diz que "jamais mataria alguém"
Os advogados de Bola vão argumentar que houve irregularidades durante o processo do júri, e que a decisão foi contrária às provas que constam nos autos.
Logo após o término do julgamento, Ércio Quaresma, principal advogado de Bola, declarou que "obviamente já manejou recurso", e atribuiu à imprensa influência no resultado do julgamento.
"A imprensa tem que repensar seu comportamento, o prejulgamento tem uma influência monumental no resultado que está aqui", disse.

Julgamento do Bola

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Renata Caldeira/TJM
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola, denunciado como o matador de Eliza Samudio Leia mais
De acordo com as atuais regras de progressão de regime prisional, Bola poderá pedir para cumprir pena em regime semiaberto após cumprir dois quintos de sua pena, o que corresponde a aproximadamente nove anos. Enquanto aguardava o julgamento, ele já cumpriu três anos.
Eliza desapareceu em junho de 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. O ex-policial civil Bola, apontado como o executor do assassinato da ex-modelo, foi o quinto réu julgado pelo crime.
Antes, foram julgados Luiz Henrique Romão, o Macarrão, ex-secretário do goleiro, e Fernanda Castro, ex-namorada do jogador. Depois deles foram julgados Bruno e sua ex-mulher, Dayanne Souza --a única absolvida.
Na sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes classificou Bola como "agressivo" e "impiedoso", e afirmou que o réu "tinha plena consciência da gravidade de seu ato" mas, ainda assim, "agiu amparado pela certeza da impunidade".
Interrogado no sábado (27), sexto dia de julgamento no Fórum de Contagem (MG), Bola chorou e disse ser inocente. "Eu jamais mataria alguém", afirmou.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - PRÓS E CONTRAS

A  MÃE DE  VITOR HUGO DEEPMAN, BARBARAMENTE ASSASSINADO DEFRONTE AO PRÉDIO AONDE RESIDIA NO BELÉM , CONCORREU A UMA CADEIRA NO CONGRESSO  NACIONAL.   06- 10 - 2014.

Marisa Deppman 4516

Cargo em disputa: Deputada Federal
São Paulo
PSDB / SP
  • Votos 19426 (0.09%)
  • Posição 171
Marisa Deppman
Marisa Deppman é candidata a Deputada Federal por São Paulo pelo Partido da Social Democracia Brasileira.

Dados de Marisa Deppman

Nome: Marisa Rita Riello Deppman
Idade: 51 anos (16/03/1963)
Naturalidade: SP - Sao Paulo
Estado Civil: Casado(a)
Ocupação: Advogado
Escolaridade: Superior completo

Candidata a Deputada Federal Marisa Deppman 4516

Número: 4516
Nome para urna: Marisa Deppman
Cargo a que concorre: Deputada Federal
Estado: São Paulo
Partido: Partido da Social Democracia Brasileira
Coligação: PSDB-DEM-PPS (PSDB / DEM / PPS)

AÉCIO MANTÉM POSICIONAMENTO FEITO EM ABRIL DE 2013  E DEFENDE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

Publicado em 02 de Maio de 2014, ás 16h11min

Aécio e Campos divergem sobre redução da






maioridade penal











TNOnlinePor Bruno Boghossian, Enviado especial* - FolhaPress   
COMANDATUBA, BA, 2 de maio (Folhapress) - Os dois pré-candidatos de oposição mais bem posicionados nas pesquisas eleitorais, Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos (PSB), apresentaram posições diferentes sobre propostas de redução da maioridade penal, em discursos hoje, diante de uma plateia de empresários na Bahia.

Durante o 13º Fórum de Comandatuba, Aécio defendeu enfaticamente um projeto elaborado por seu partido que reduz a idade mínima em que um juiz pode decretar a prisão de uma pessoa, a depender da gravidade do crime e de características como a reincidência. Já Campos afirmou que busca outras soluções para remediar falhas na segurança pública do país.

O tucano definiu a proposta como "polêmica", mas disse que apoiará a proposta de redução da maioridade em casos especiais, se for eleito presidente. "O projeto permite que, em casos extremamente graves, como reincidência em crimes como latrocínio, havendo a concordância do Ministério Público, pode um magistrado a decretação naquele caso específico do fim da maioridade", disse Aécio.

O senador mineiro declarou que se trata de um "processo complexo, uma discussão que não é simples". "Mas precisamos enfrentar essa questão para não ficarmos apenas a contemplar o aumento absurdo da criminalidade", completou.

Aécio lembrou ainda aos empresários que apresentou no Congresso um projeto de lei que triplica a pena de criminosos que usam menores em seus bandos para evitar a punição da lei. "Virou quase uma indústria: o menor de idade, que não será punido, sempre assume o crime mais grave."

Já Eduardo Campos, ao discursar sobre a complexidade do desenvolvimento de políticas públicas, afirmou que a redução da idade penal não é a principal solução para combater a criminalidade. "É muito complexo fazer um ensino de qualidade. Não é singelo fazer. É muito complexo fazer uma saúde de qualidade e fazer a segurança pública funcionar. É muito mais complexo do que reduzir a idade penal", disse o presidenciável do PSB.

*O jornalista Bruno Boghossian viajou a convite da organização do 13º Fórum de Comandatuba

Jovens de 16 anos conquistam novos direitos, mas ainda são tratados como crianças quando cometem crimes. Agora, aumenta a pressão para que recebam penas mais duras quando participam de crimes hediondos ou são reincidentesSuzana Borin

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Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos em 2013 tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940? Será que o rapaz de 17 anos, 11 meses e 27 dias que covardemente atirou na cabeça do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, depois de lhe roubar o celular, não sabia das consequências de seus atos?
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Victor foi morto por um criminoso que já tinha passagem pela Fundação Casa, onde havia cumprido apenas 45 dias por outro roubo. Estava na rua, armado, porque não pode receber uma pena maior. Situações como essa vêm se repetindo em todo o País e a sociedade clama por mudanças. Pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha mostra que 93% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal para 16 anos. Querem que o adolescente capaz de cometer atos hediondos seja tratado como adulto. “Precisamos responder com urgência ao desespero da sociedade brasileira”, diz o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Na terça-feira 23, a Câmara criou uma comissão especial para enfrentar um tabu: propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas aprovadas em 1990 para proteger a infância, elogiado internacionalmente como uma das legislações mais modernas do mundo. O objetivo dos deputados é endurecer as punições aplicadas aos menores infratores. No caso de reincidência e crimes hediondos, como homicídio e estupro, o prazo máximo de internação saltaria dos atuais três anos para oito (leia quadro abaixo). O problema é que desde 2000 já foram criados 12 projetos de lei para alterar o estatuto, mas nada sai do papel. Enquanto isso, a situação só se agrava. Nos últimos dez anos, o número de jovens infratores aumentou 138%. Se em 1990 o ECA era exemplo, hoje está desatualizado. Apenas para contextualizar, no início dos anos 1990 o crack não existia em boa parte do País. “Passou da hora de fazermos reformulações”, afirma o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que vai comandar a comissão da Câmara. Ele defende o aumento do tempo de permanência na Fundação Casa, onde ficam os menores detidos, de três para oito anos nos casos hediondos. Assim, o infrator poderia ficar preso até os 26 anos – e não mais até os 21. A partir dos 18 anos, ele seria encaminhado para uma área específica, isolada dos menores. No Senado, uma emenda constitucional de Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aplicação da medida seria restrita aos crimes hediondos, não às infrações médias ou leves (furtos e roubo simples). Se medidas como essa estivessem em vigor, o universitário Victor não teria cruzado com o jovem criminoso que o matou na porta de casa.
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Ainda segundo a proposta apreciada pelos deputados, quando for diagnosticada doença mental, o juiz poderia indicar tratamento ambulatorial ou internação compulsória por prazo indeterminado, com reavaliações a cada seis meses. A medida tornaria legal, por exemplo, a situação de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. Ele vive em um limbo jurídico desde 2003, quando liderou o grupo responsável por assassinar o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em São Paulo – a adolescente Liana também foi vítima de estupro coletivo, num crime que horrorizou o País. Na época, Champinha tinha 16 anos, a mesma idade da estudante que matou. Há dez anos, o criminoso está internado na Unidade Experimental de Saúde, alvo de uma investigação do Ministério Público Federal por oferecer tratamento “medieval” aos detentos. O equipamento do governo estadual teria o objetivo de tratar jovens de alta periculosidade com graves patologias, mas não chega nem perto disso. Esse é um problema a ser enfrentado. Especialistas em educação asseguram que não adianta reduzir a maioridade penal nem aumentar as penas se o Estado não for capaz de oferecer condições para que os jovens tenham um futuro digno. “Se um jovem falhou, a sociedade, a família e a escola devem ter falhado também”, diz Cosete Ramos, doutora em educação pela Flórida State University.

Organizações de defesa dos direitos humanos e organismos internacionais de atenção às crianças entendem que a diminuição da idade penal não resolve o problema da violência juvenil. Argumentam que os adolescentes ainda não estão completamente formados e que as mudanças devem ocorrer nas razões sociais que levam ao crime. “Reduzir a maioridade penal não resolve. Ou agimos nas causas da violência ou daqui a pouco veremos o tráfico estar recrutando crianças com 14, 12 ou 10 anos”, diz Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República. O promotor Thales Cezar de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, discorda. Segundo ele, os jovens de 16 anos têm total consciência dos delitos que cometem. “Eles sabem que nada vai acontecer se matarem e roubarem, a ficha estará limpa aos 18 anos, quando saírem da Fundação Casa”, diz Oliveira. O promotor acrescenta que, quando pegos, a primeira coisa dita pelos infratores à polícia é: ‘sou de menor’. “É inadmissível a quantidade de pessoas honestas e famílias inteiras sendo destruídas, enquanto apenas discutimos a redução da maioridade penal.”
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O mesmo Estado que patina ao definir uma nova legislação capaz de punir menores que cometam crimes hediondos vem, ao longo dos anos, assegurando novos direitos aos jovens de 16 anos. A Justiça Eleitoral, por exemplo, permite a obtenção do título de eleitor e a participação nas urnas já nessa idade. Ou seja, o Estado entende que o jovem de 16 anos é capaz de formar consciência política e votar para presidente. No Brasil, eles também podem trabalhar com carteira registrada e, com autorização dos pais, casar e ser emancipados. Internacionalmente não há um consenso jurídico ou científico que determine em qual idade uma pessoa deixa de ser criança e está apta a responder como um ser maduro. Na Inglaterra é possível prender um infrator de dez anos. Nos Estados Unidos, é permitido tirar licença de motorista aos 16, mas fica proibido de consumir bebidas alcoólicas antes dos 21.
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Com tantas incertezas, cabe à neurociência dar algumas pistas sobre comportamentos característicos dessa faixa etária, como a impulsividade. Diversas pesquisas apontam que o cérebro demora até os 25 anos para se formar por completo. O córtex pré-frontal é a última parte desse processo, mas responde por toda a nossa cognição: tomada de decisão, capacidade de avaliar riscos, planejamento de estratégias, etc. Só ao longo do desenvolvimento biológico ele aprende até onde é possível empurrar limites e ignorar regras. Por isso, um adolescente tende a fazer escolhas baseado mais na intensidade das emoções do que em análises racionais.

“Eles são mais reativos, levam menos em conta as consequências de seus atos”, afirma o neurocientista André Frazão Helene, do Laboratório de Ciências da Cognição da Universidade de São Paulo (USP). “Mas, aos 16 anos, o cérebro já sabe diferenciar o certo do errado, tanto no sentido do que é moral quanto legalmente aceito.” O amadurecimento biológico, porém, varia de pessoa para pessoa – assim como algumas meninas menstruam aos 10 e outras, aos 15. O córtex pré-frontal também está ligado às relações interpessoais, à capacidade de se colocar no lugar do outro. Seja para compreender uma opinião divergente seja para se identificar com a dor alheia. Para a psicóloga Maria Alice Fontes, especialista em neuropsicologia, o desenvolvimento cerebral explica certas atitudes da puberdade, mas não justifica todas elas. “Não dá para usar o cérebro como desculpa para dizer que o jovem nesta idade não tem nenhum discernimento e, portanto, não pode assumir as responsabilidades pelo que faz”, afirma.
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Discussão Deputado Carlos Sampaio, relator da comissão naCâmara que estuda reformulações no ECA: menores presos por mais tempo nos casos de crimes hediondos
Além do fator biológico, há a influência do ambiente e do contexto em que o ser humano cresce. Primeiro, vale lembrar que muitas transformações históricas e culturais separam os adolescentes de hoje dos da década de 1940, época em que a maioridade foi instituída no País. Mesmo nas metrópoles, um rapaz de 16 anos se divertia descendo ladeiras de rolimã, enquanto hoje quer ostentar o smartphone da moda. O acesso às drogas ou às informações em larga escala também era reduzido. Em segundo lugar, não há como ignorar as condições socioeconômicas e a estrutura familiar de um adolescente que comete um crime. Se o cérebro é fisiologicamente imaturo, o ambiente deveria oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento ideal. Quanto se pode esperar de um jovem carente, desprovido de boa educação, com referências de violência doméstica, cercado pelo tráfico? “O debate sobre essa questão esquece, muitas vezes, que o contexto é determinante no comportamento”, diz Martha de Toledo Machado, professora de direito da criança e do adolescente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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Mesmo com tantas ressalvas, jovens de 16 anos estão conquistando agora um novo e polêmico direito. Nos próximos dias, o Ministério da Saúde deve publicar uma portaria que autoriza o tratamento gratuito para mudança de sexo a partir dos 16 anos. O órgão considera que, nessa fase, um garoto já se reconhece como garota (ou vice-versa) e sofre com o transtorno de identidade de gênero. Embora não possa ser operado antes dos 18, o paciente receberá do Estado acompanhamento psicológico e hormonal para iniciar as transformações estéticas. Ou seja, é tido como suficientemente maduro para tomar uma decisão com implicações, muitas vezes, irreversíveis. Até agora, jovens nessa situação viviam numa espécie de submundo no que diz respeito ao sistema público de saúde. Mesmo depois de passar por uma extensa triagem, avaliação médica e receber o diagnóstico do transtorno, não podiam receber acompanhamento psicológico e tratamento hormonal gratuito por meio do SUS. Atravessavam o turbulento período da adolescência em sofrimento porque a aparência não condizia com a sua identidade sexual. Aflitos, muitos deles recorriam ao mercado negro da internet para adquirir hormônios sem prescrição. “O perigo é que eles acabam dando um jeito de se sentir melhores, se sujeitando a efeitos colaterais e arriscando a saúde”, afirma o psiquiatra Alexandre Sadeeh, da clínica de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual da USP.
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Foi o que fez Alexander Brasil, 16 anos. Ele nasceu mulher e, aos 4 anos, já chorava quando lhe botavam vestidos ou insistiam que frequentasse as aulas de balé. Por conta própria, começou a tomar testosterona há um ano: os pelos cresceram, a voz engrossou. “Agora me sinto muito mais feliz e confortável com meu corpo”, diz Alexandre. Com as mudanças físicas, trocou de colégio para livrar-se de vez do bullying que quase o fez reprovar de ano no ensino médio. A situação irá melhorar para Alexander e outros garotos em situação parecida com a dele com o tratamento hormonal gratuito para pessoas acima dos 16 anos – essa é uma das etapas a caminho da cirurgia de mudança de sexo, que só pode ser realizada a partir dos 18. A medida reafirma o poder de decisão desses jovens e mostra que o Estado é, sim, capaz de tratar o adolescente de hoje em dia como adulto. Exatamente o que está faltando no âmbito penal.
Fotos: divulgação; João Castellano/istoéFontes: Estatuto da Criança e Adolescente, Código Civil, Departamento de Justiça, Legislação Federal sobre Tabaco, Tribunal Superior Eleitoral, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH)Fotos: Adriano Machado; GUILHERME PUPO

Aécio apoia redução da maioridade penal e menos impostos

Pré-candidato tucano defende a empresários paulistas projeto de Alckmin que prevê punição para maiores de 16 anos reincidentes























01 de abril de 2014 | 2h 06


Pedro Venceslau e Carla Araújo - O Estado de S.Paulo

Pré-candidato à Presidência e presidente nacional do PSDB, o senador Aécio Neves (MG) defendeu ontem em almoço com empresários paulistas propostas como diminuição da carga tributária e do número de ministros e declarou apoio a um projeto que reduz a maioridade penal em determinados crimes. O tucano prometeu levantar essa bandeira na campanha eleitoral ao Palácio do Planalto.

"Eu defendo a proposta do senador Aloysio (Nunes Ferreira, do PSDB paulista), inspirada na proposta do governador Geraldo Alckmin", afirmou Aécio a 400 convidados do Grupo de Líderes Empresariais (Lide).
Pelo projeto, jovens de 16 a 18 anos envolvidos em crimes violentos ou reincidentes seriam avaliados pelo Judiciário e poderiam ser condenados a mais de 3 anos de reclusão, atual limite das penas socioeducativas estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "É uma discussão que precisamos enfrentar. Essa proposta que permite em determinados casos, em razão da gravidade e da reincidência, e há a relação dos casos em que seria possível, é uma proposta que eu defenderei na campanha", afirmou.
Outra promessa de Aécio aos empresários foi criar em até seis meses, se for eleito, uma secretaria extraordinária para promover a reforma tributária e reduzir os impostos cobrados no País. O tucano também repetiu a proposta de diminuir o número de ministérios, atualmente de 39 pastas. As duas propostas renderam aplausos do empresariado ao pré-candidato.
Em seu discurso, Aécio mencionou indiretamente a queda de popularidade da presidente Dilma Rousseff e os consequentes boatos de que ela abriria mão da candidatura à reeleição. "Ouço sempre que pode haver uma mudança de candidatura no campo governista. Mas para mim não importa se o adversário será o ex-presidente Lula ou a presidente Dilma", disse. "Quero é derrotar um modelo que não faz bem ao Brasil."
Agendas. Aécio aproveitou a passagem por São Paulo para articular uma agenda mais próxima à de Alckmin, que vai disputar a reeleição. O assunto foi discutido ontem em uma reunião reservada com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira e o deputado Duarte Nogueira, presidente do PSDB-SP.

No encontro, na sede do Instituto FHC, Aécio relatou estar otimista com o engajamento de Alckmin. Apesar de militarem na mesma legenda, o governador vinha mantendo distância da pré-campanha de Aécio. Ele não participou dos 15 eventos regionais tucanos no interior paulista realizados desde o ano passado. Nas últimas semanas, porém, Alckmin deu sinais considerados "positivos" pela cúpula nacional do PSDB. Além de acompanhar Aécio ontem no almoço, o governador acompanhou o senador em Campos do Jordão, onde comeram pastel e caminharam juntos. 




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28/03/2014 - 11h10 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 28/03/2014 - 11h09

Redução da maioridade penal não resolve problema da violência, afirma Paim

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Da Redação
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, nesta sexta-feira (28), que o fenômeno da violência urbana é muito complexo, possui múltiplas causas e não será equacionado simplesmente com a redução da maioridade penal.
Em discurso no Plenário, o senador citou dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, indicando que os jovens de 16 a 18 anos – justamente a faixa etária que seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados somente homicídios e tentativas de homicídio, esse percentual cai para 0,5%.
– Por essa simples e matemática razão, não iríamos reduzir a violência no Brasil reduzindo a maioridade penal, já que os crimes praticados por esses menores não representam sequer 1% do total das ocorrências.
Paim declarou-se “profundamente chocado” diante de casos como o da jovem Yorrally Ferreira, de Brasília, de 14 anos, assassinada por seu ex-namorado, que postou as cenas do crime na internet. O assassinato foi cometido dois dias antes de o rapaz completar 18 anos.
A aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para esses casos, segundo o parlamentar, leva a sociedade a pensar erroneamente que não há punição. O problema, acrescentou, é que o ECA não vem sendo adequadamente cumprido e os adolescentes são colocados em instituições que reproduzem o ambiente de uma prisão comum, sem condições de ressocialização.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Estadão PME

18 Razões


As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
 
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!
 
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
 
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
 
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
 
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
 
7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
 
8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
 
9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,  não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
 
10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
 
11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
 
12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
 
13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
 
14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
 
15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
 
16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
 
17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
 
18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

CONGRESSO EM FOCO !

 
 
 
 
Contra impunidade
Senado debate, nesta terça-feira, a redução da maioridade penal
Senado debate nesta terça redução da maioridade penal para 16 anos
Publicado: 11 de novembro de 2013 às 19:50 - Atualizado às 19:51
Por:
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sen aloysio nunes
Aloysio Nunes Ferreira: a decisão será do juiz especializado
Proposta do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves, será debatida nesta terça-feira, às 14h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, e conta com a simpatia do relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O político capixaba deverá sugerir a rejeição de outras cinco propostas similares e, em seu relatório. Ele considerou salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.
“Emito o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável”, justificou.
Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados  o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado – quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.
Cláusula pétrea
Se falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada”.
“Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, revelou no parecer.
Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade como cláusula pétrea constitucional, “haja vista que não apresenta características essenciais aos direitos individuais”, o relator lança uma indagação aos defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição, uma garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal e processual penal ordinária?”.
Na compreensão de Ferraço, o direito não se presta a proteger menores que, sob a proteção da lei, “praticam os mais repugnantes crimes”. Mas apenas aqueles que, por não terem atingido a maturidade, não conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de seus atos.

Senado pauta redução da maioridade penal

Proposta que será discutida na CCJ nesta terça-feira abre caminho para que maiores de 16 e menores de 18 anos sejam julgados como adultos, conforme a gravidade do crime





Luiz Silveira/CNJ
Defensores de direitos humanos alegam que Constituição não pode ser alterada para reduzir a maioridade penal
Um assunto polêmico que causa debates acalorados na sociedade entra na pauta do Senado esta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a discutir, amanhã (12), a redução da maioridade penal. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), deu parecer favorável (veja a íntegra) a uma proposta apresentada pelo líder do PSDB na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP), que permite que adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 sejam julgados como adultos, conforme a gravidade do caso.
Ferraço rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a maioridade penal para 16, 15 e até 13 anos de idade. Na avaliação do relator, a sugestão de Aloysio Nunes representa um meio-termo ao prever situações de maior gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade.
O peemedebista diz que a redução automática da maioridade, como propõem as demais proposições, não acaba com a possibilidade de adultos utilizarem crianças e adolescentes para escaparem de punições. “Se hoje são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou 15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.
Pela proposta de Aloysio, a redução da maioridade será aplicada apenas para tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos ou para casos de reincidência em lesão corporal ou roubo qualificado.
Nesses casos, a redução da maioridade terá de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em infância e adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes especializados no assunto.
Pela proposta, ao examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta, conforme laudo técnico.
De acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última instância.
Casos excepcionais


José Cruz/ABr
Aloysio: "Sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva de posição"
Segundo Aloysio Nunes, a ideia é restringir a redução da maioridade a casos excepcionais. “A discussão ainda não está madura e a sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva de posição, que pode ter consequências desastrosas. Tratar genericamente todos os maiores de 16 anos, por exemplo, de uma forma absolutamente igual, não nos parece razoável”, disse o senador tucano.
Apesar de relacionar as situações em que a maioridade seria revista, Aloysio sugere que o assunto seja regulado por lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso. “Entendemos que o caráter excepcional desta medida deve-se limitar a casos igualmente excepcionais. Somente poderia ser proposta a desconsideração de inimputabilidade a menores de 18 e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade”, ressaltou.
Cláusula pétrea
Defensores dos direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal. Eles alegam que o artigo 228, que trata do assunto, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado por proteger direitos e garantias individuais.
O relator discorda. Para Ricardo Ferraço, questões ligadas à segurança pública, como a maioridade penal, estão ligadas a “circunstâncias mutáveis” e, por isso, são passíveis de alteração constitucional. “Há uma tendência que poderia ser descrita como uma euforia das cláusulas pétreas, mediante a qual, por razões coorporativas ou ideológicas, se pretende uma multiplicação ilimitada das normas constitucionais imutáveis”, critica o peemedebista.
Na avaliação dele, a política diferenciada de tratamento dos menores infratores não recupera os menores em conflito com a lei e deixa a sociedade indefesa diante da violência praticada por crianças e adolescentes. “Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8.000, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, diz o senador.
Razões contrárias
Um movimento composto por mais de 80 entidades apresenta 18 argumentos contra a redução da maioridade penal e classifica a proposta de Aloysio Nunes como inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18 anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões brasileiras, estimado em 70%.
Na avaliação deles, a PEC 33 é inviável: “Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto”.
“No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas”, diz o movimento, em uma das 18 razões contra a redução da maioridade penal.
A leitura do parecer do relator da PEC 33, Ricardo Ferraço, está prevista para as 14h desta terça-feira na reunião da CCJ. De acordo com a pauta divulgada pela comissão, este será o único tema a ser discutido pelos senadores. A votação, no entanto, deve ficar para a próxima semana. Por praxe, os parlamentares pedem mais tempo para analisar relatórios sobre temas polêmicos.
Veja 18 argumentos contrários à redução da maioridade penal
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Atualizada em: 12/11/2013 ás 8:25

  Segurança pública  25.03.2014 16h23
Marconi critica frouxidão das leis e defende redução da maioridade penal
Discurso foi feito durante balanço da SSP-GO
Marconi critica frouxidão das leis e defende redução da maioridade penal(Foto: Rodrigo Cabral)

Adriana Marinelli

Goiânia - 
Durante apresentação de um relatório elaborado pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) sobre a reincidência dos criminosos responsáveis por chacinas registradas em Goiás, o governador Marconi Perillo fez algumas observações relacionadas à legislação e foi direto ao afirmar que é a favor da redução da maioridade penal. A apresentação, realizada na manhã desta terça-feira (25/3) na sede da secretaria, contou ainda com a participação do secretário Joaquim Mesquita.

Conforme destacou o secretário, antes do envolvimento em casos de chacina, a maioria dos criminosos presos pela prática desse crime apresentam um vasto histórico criminal. "Alguns já participaram de até seis outros delitos antes de se envolverem em chacinas", afirma. Ainda de acordo com Joaquim Mesquita, há muitos casos de chacinas, como o registrado recentemente no Morro do Mendanha, em Goiânia, que contam com a participação de adolescentes.

http://www.aredacao.com.br/upload/CjhwtUP
(Foto: Rodrigo Cabral)

Diante dos números e impressionado com a grande quantidade de menores nas práticas criminosas, Marconi não economizou palavras para criticar a legislação brasileira, definida por ele como "frouxa".

"A legislação precisa ser alterada imediatamente, e não é só em relação ao Código Penal, mas em relação à redução da maioridade penal. Os adolescentes estão sendo usados nos tráficos e nos latrocínios. E é preciso que tenhamos bom senso e enfrentemos esse debate", disse. "Há dez anos, um adolescente de 17 anos pensava de um jeito. Hoje, um adolescente dessa idade tem outros pensamentos, totalmente diferentes", completou Marconi.

Para o governador, a mudança da legislação é indispensável, mas existem outras medidas que podem e devem ser tomadas de imediato. Marconi defendeu o compartilhamento das despesas e custeio da área da Segurança Pública com o governo federal e as prefeituras, já que hoje os recursos são de responsabilidade constitucional apenas dos governos estaduais. "Nunca se prendeu tanto em Goiás, mas o mesmo bandido que foi preso hoje é colocado em liberadade amanhã, com os benefícios das leis. Isso tem que mudar!"

“Já passou da hora do governo federal e prefeituras também colaborarem nesse compartilhamento”, afirmou. Ele reiterou que o governo do Estado já tem os recursos que começarão a ser repassados diretamente às delegacias para reformas, e está viabilizando recursos para a área de execução penal.

Levantamento
Conforme foi divulgado pela secretaria, aproximadamente 70% dos criminosos presos por envolvimento em crimes de grande repercussão em Goiás nos últimos anos tinham passagens pela polícia por outros delitos. Este é o resultado de um estudo da Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública de Goiás (SSPGO). No levantamento, foram selecionados 30 casos, registrados entre 2009 e 2014.

Dentro as ocorrências registradas, onze foram detalhadas nesta terça-feira (25/03) pelo secretário da Segurança Pública, Joaquim Mesquita. Entre os casos citados estão o da publicitária Pollyana Arruda Borges, vítima de latrocínio em setembro de 2009, em Goiânia, e o da chacina do Morro do Mendanha, registrada no dia 8 de março deste ano.

No caso da publicitária, dos cinco presos, quatro tinham passagens por vários delitos. Três deles, inclusive, voltaram a ser presos depois de soltos por envolvimento no homicídio de Pollyana Arruda. Foi o caso, por exemplo, de Deberson Ferreira Leandro (já falecido) que, dois anos depois de ser preso pela morte da publicitária, foi detido novamente por uma tentativa de homicídio.

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(Foto: Rodrigo Cabral)
 
Já no caso da chacina do Morro do Mendanha, os três autores, dois deles com menos de 18 anos, tinham passagens anteriores ao crime, que vitimou quatro mulheres em Goiânia.

Um dos suspeitos, Paulo Henrique do Carmo Silva, de 21 anos, tinha quatro passagens anteriores, uma delas por tráfico de drogas. Mas o caso mais assustador é o menor D., de 17 anos, que já foi apreendido anteriormente por sete vezes, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo (quando tinha apenas 15 anos de idade) e formação de quadrilha. Paulo Henrique está preso e D. apreendido por envolvimento na chacina.
 


 

BLOG SIDNEY REZENDE - RJ.

Redução da maioridade penal: 4 de 5 especialistas consultados são contra

Ana Luiza Albuquerque | Nacional | 17/05/2013 14h56

Foto: DivulgaçãoDia 3 de maio, Rio de Janeiro. Rapaz de 16 anos estupra passageira após assaltar ônibus da linha 369 (Bangu x Carioca). Dia 9 de abril, São Paulo. Jovem de 17 anos, 11 meses e 27 dias mata o universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, na porta de casa, durante assalto. Dia 30 de março, Rio de Janeiro. Menor participa do estupro de turista alemã em van que se dirigia à Lapa. Nenhum dos envolvidos nestes crimes, que revoltaram o país, pôde ser julgado como adulto, já que a maioridade penal no Brasil é de 18 anos.
De acordo com informações do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), o número de menores infratores sob custódia do órgão dobrou nos últimos dois anos, passando de 500 para 1.000. A média de apreensões de menores por dia é de 22. Em 2011, a mesma era de 10.
Neste contexto, voltou à tona a discussão sobre a possível redução da maioridade penal. Nas ruas, nos programas de tv e nas mídias sociais, o assunto vem sendo debatido incansavelmente. A sociedade se divide: uns têm sede de justiça e acreditam que jovens menores de idade devem ser penalizados como adultos, enquanto outros têm certeza que esta não é a solução para a violência na qual o país está mergulhado.
Opinião de especialistas
Quais seriam as consequências de uma possível redução na maioridade penal? A medida seria, de fato, eficaz contra a violência? O SRZD entrevistou especialistas de diversas áreas para responder estas perguntas.
Todos os profissionais de Direito contatados são contrários à redução da maioridade penal. José Carlos Tórtima, advogado criminalista, afirma que a proposta não seria eficaz. "Estes meninos precisam de outro tipo de enfoque. Com certeza existem jovens de 16 anos que são perigosos, mas a redução traria uma consequência para um universo muito maior. Meninos totalmente recuperáveis seriam presos", ele critica.
André Nicolitt, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e autor do livro "Manual de Processo Penal", acredita que a mudança seria uma "gestão de miséria". "A medida não iria atingir a adolescência das classes média e alta. Os atingidos seriam aqueles que nunca receberam nada do Estado", alerta ele. "Enquanto o Estado não der condições satisfatórias, não pode ofertar crianças miseráveis", dispara Nicolitt.
Foto: DivulgaçãoGustavo Badaró, advogado criminalista, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro "Processo Penal", classifica a discussão como "enganosa, insuficiente e imediatista". Segundo ele, mais importante do que discutir a idade de entrada no sistema, é discutir o próprio sistema. "A preocupação não deveria ser com a idade de ingresso no sistema carcerário, mas sim com o sistema como um todo", alerta ele. "Tanto faz a idade que a pessoa entra na prisão, o que importa é se vai estar pronta quando sair. O sistema carcerário está implodindo pelo déficit de vagas. A questão é: o sistema funciona?", completa Badaró.
Apesar de diversas autoridades e especialistas se mostrarem contrários à redução da maioridade penal, boa parte da sociedade vem defendendo a possibilidade vigorosamente. João Trajano, doutor em Ciência Política (Ciência Política e Sociologia) e professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, explica por que isto acontece. "Os defensores mais aguerridos da redução vendem o peixe de que, com a alteração, a violência e a impunidade diminuiriam. Grande parte da população então se manifesta a favor, pois querem medidas que deem mais segurança", ele defende.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente supõe que um garoto de 16 anos está em processo de socialização e que através de cuidado e educação pode ter uma vida correta", lembra Trajano. Ele fala, ainda, sobre o futuro daqueles que passam pela cadeia. "No geral, o que temos no sistema punitivo adulto é a punição e reincidência. A redução da maioridade penal só ampliaria o universo atingido por esta lógica e impediria os esforços disponíveis para jovens em processo de formação encontrarem uma saída", completa.
O outro lado
Foto: DivulgaçãoPaulo Roberto Storani, antropólogo, especialista em segurança pública, ex-oficial do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e consultor do filme "Tropa de Elite", afirmou ao SRZD ser a favor da redução da maioridade penal.
"Não resta dúvida de que a sociedade passa por um momento perturbador, com muitos menores se envolvendo em crimes. Quando a maioridade penal foi instituída, existia um cenário social e político que mudou ao longo do tempo", explica Storani. "Não pode existir uma cláusula pétrea quando é necessária uma adaptação às mudanças sociais", defende ele.
O ex-oficial do BOPE denuncia o fato de que criminosos recebem menores de idade em suas quadrilhas para que eles sirvam de "escudo". "Quando um crime é descoberto, o menor assume a culpa pela quadrilha, já que a penalidade é diferente. Isto se tornou uma estratégia dos criminosos", ressalta o antropólogo.
Storani, assim como Badaró, alerta para as condições do sistema carcerário brasileiro. "Se houvesse uma mudança na lei em relação à maioridade penal, também deveria haver uma mudança no sistema carcerário", defende ele. "Seria preciso repensar o orçamento público, pois o sistema não é prioridade dos governantes. Desde 1983 que a Lei das Execuções Penais não é posta em prática", critica o especialista, se referindo ao decreto que regula o cumprimento da pena, desde os direitos até a reabilitação dos presos.
"Cabe à sociedade, através dos políticos, discutir a maioridade penal. Se for a vontade da maioria, deve ser mudada. Se a idade seria reduzida somente para delitos e circunstâncias específicas, isto poderia ser diferenciado depois", conclui Storani.
Leia também:
- Passeata em homenagem a jovem morto por menor pede mudança na lei
- Temer afirma que redução da maioridade penal não é solução



AGÊNCIA BRASIL.

Gilberto Carvalho vê fascismo na proposta de redução da maioridade penal


17/05/2013 - 16h51
Danilo Macedo - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse hoje (14), durante a posse da nova diretoria do Conselho Nacional de Juventude, que apenas negar a redução da maioridade penal pode significar “perder a batalha”. Segundo ele, aqueles que têm posição contrária à redução, como é o governo, precisam apresentar propostas e alternativas para que o jovem não escolha o caminho da criminalidade.
“Não podemos ficar em uma posição apenas defensiva. Temos a responsabilidade de fazer uma briga, uma luta pela hegemonia dos princípios democráticos na sociedade e, se nós ficarmos apenas negando que a redução penal vai resolver o problema, nós teremos tudo para perder a batalha. Basta ver as pesquisas de opinião que se fazem hoje em dia”, disse o ministro em seu discurso.
Gilberto Carvalho classificou como fascistas as saídas apresentadas a favor da redução da maioridade penal. “Esta campanha que estamos vendo é nitidamente uma indução que alguns setores fazem sobre a população, aproveitando momentos dolorosos, como foi o caso agora de São Bernardo do Campo, para, no âmbito da comoção, buscar saídas fáceis que, ao meu ver, têm um forte cunho fascista”.
O ministro fez um chamado às entidades representativas da sociedade para juntar forças e fazer um grande debate em torno do tema, considerado por ele um grande desafio do momento, para elaborar uma lista de propostas concretas que possam ser encampadas pelo governo e postas em prática. Segundo ele, além de oferecer alternativas aos jovens, as políticas para a juventude trazem segurança à sociedade.
“Porque é o sentimento de insegurança que leva as pessoas a fazer escolhas por vias que não vão levar de fato à resolução dos problemas e, pelo contrário, levam ao ‘aguçamento’ da violência, a lotar as prisões de mais jovens, a, no fundo no fundo, estimularmos ainda mais o crescimento da criminalidade”, disse o ministro.
Gilberto Carvalho defendeu a ampliação e a consolidação do Plano de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra, conhecido como Juventude Viva, como uma das alternativas aos jovens. O programa, em execução em Alagoas e no Rio de Janeiro, tem como missão oferecer oportunidades aos jovens negros que vivem na periferia.
Na opinião do ministro, a lógica da redução penal está errada e pode trazer consequências ruins à sociedade. “Você vai reduzindo, daqui a pouco o moleque de dez anos vai ter que ir para a cadeia porque ele também vai ser usado pelas quadrilhas e assim por diante”, disse.


Edição: Beto Coura
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Devemos julgá-los como adultos?
A discussão sobre a redução da maioridade penal coloca o Brasil diante de um dilema: como punir os adolescentes que cometem crimes graves
Leandro Loyola
Aos 15 anos, o americano Charles Andrew Williams era um garoto tímido, vítima freqüente da perseguição de colegas, com vida familiar complicada. Na manhã de 5 de março de 2001, ele entrou no banheiro masculino de sua escola, a Santana High School, em Santee, na Califórnia, sacou um revólver calibre 22 e começou a disparar. Matou dois colegas e feriu outros 13. A Justiça da Califórnia decidiu que, pela gravidade do crime, Williams deveria ser julgado como adulto. Ele foi condenado a 50 anos de prisão. Ficou até os 18 num reformatório. Desde 2004, cumpre o resto da pena na penitenciária de Calipatria State. Se nada mudar, só sairá de lá em 2051, quando for um senhor de 65 anos. Em 1999, dois anos antes do crime de Williams e três dias antes de completar 18 anos, o brasileiro Rogério da Silva Ribeiro matou com um tiro o estudante de Jornalismo Rodrigo Damus, de 20 anos. Com a ajuda de mais três conhecidos, maiores de 18 anos, Rogério planejou o roubo para conseguir dinheiro para bancar sua festa de aniversário. Os três maiores de idade foram condenados a penas de 22 anos. Estão presos e recorrem para tentar reduzir seu tempo de cadeia. Rogério não. Como ainda era menor de idade no dia do crime, foi condenado a cumprir medidas socioeducativas na Febem. Passou um ano e oito meses internado e foi solto.

OS SUSPEITOS
Fotomontagem elaborada com imagens de menores envolvidos em crimes.
Da esquerda para a direita: Champinha, que confessou ter assassinado,
aos 16 anos, o casal Felipe Caffé e Liana Friedenbach; Baianinho,
acusado de cometer dez homicídios antes dos 18; Catatau, acusado
do assassinato de um turista chileno aos 15; Batoré, acusado de cometer
15 homicídios antes dos 18; e o adolescente de 16 anos que participou
do assassinato do garoto João Hélio, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro

Williams e Rogério são o resultado das diferentes escolhas feitas por seus países para lidar com o problema dos jovens delinqüentes. O Brasil - como mais de 150 nações - adota os 18 anos como idade a partir da qual todos são considerados adultos perante a lei, limite conhecido no jargão jurídico como maioridade penal. Antes dos 18 anos, os criminosos estão sujeitos a penas mais leves. O motivo para isso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): em tese, os menores ainda não têm noção completa das conseqüências de seus atos. Devem, por isso, estar sujeitos apenas a medidas socioeducativas, como internação com atividades esportivas, escolares e artísticas, de modo que possam ser recuperados para o convívio social. A crescente participação de menores em crimes bárbaros, porém, tem chocado a população e tornado mais presente uma discussão: devemos mudar a legislação para julgar adolescentes como adultos? Em que casos? Chegou a hora de rever a maioridade penal no Brasil?

''Estamos na
contramão. Enquanto
o mundo endurece
com o crime, o Brasil
favorece os bandidos''

ROBERTO PORTO,
promotor público

A resposta para essa questão está longe de ser consensual. Sempre que um crime de contornos selvagens revolta a população, é natural que os ânimos se exaltem e que os cidadãos clamem por todas as formas de solução contra a violência, entre elas a pena de morte ou a redução da maioridade penal. O último desses casos, em fevereiro, foi o bárbaro assassinato do garoto João Hélio Vieites, de 6 anos, arrastado até a morte por 7 quilômetros pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do lado de fora de um carro. Entre os cinco acusados de assassinar João Hélio estava um jovem de 16 anos. Na semana passada, a sociedade reviveu outro pesadelo urbano que envolveu um menor de idade. Depois de fugir pulando o muro da unidade da Febem na Vila Maria, em São Paulo, foi recapturado o criminoso Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, condenado pelo seqüestro e assassinato, em 2003, do casal de namorados Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16, numa mata de Embu-Guaçu, zona rural da Grande São Paulo. Quando cometeu o crime, Champinha tinha 16 anos. De acordo com a polícia, ele e dois comparsas executaram Felipe com um tiro. Depois, durante os três dias seguintes, os criminosos violentaram e mataram Liana.
Champinha é um criminoso extremamente perigoso. Portador de deficiência mental e transtorno de personalidade, ele tem consciência de ter cometido um crime, de ter feito algo errado. Só que é incapaz de compreender a gravidade disso. De acordo com o ECA, deveria ser internado numa instituição especial, capaz de proporcionar um tratamento individualizado, evitar sua fuga e mantê-lo longe da sociedade. Mas um lugar como esse simplesmente não existe. Na falta de instalações adequadas, desde 2003 ele era mantido isolado em diferentes unidades da Febem. Nem mesmo os outros menores sabiam de sua presença, para evitar represálias. Seu tratamento psiquiátrico foi limitado. Champinha deveria ter sido solto em novembro do ano passado, quando o tempo de internação terminaria. Apesar de perigoso, por lei ele não poderia ser encaminhado a um manicômio judiciário, pois foi condenado como menor de idade, não como adulto. O Ministério Público encontrou então uma alternativa jurídica para mantê-lo internado por tempo indefinido. "O ECA tem uma falha nesse aspecto", diz o promotor Wilson Tafner, responsável pelo caso.

AS VÍTIMAS
O garoto João Hélio entre os pais (na pág. ao lado). O menor de 16 anos
que participou de sua morte bárbara, em fevereiro, ficará no máximo
três anos internado. Liana Friedenbach (à esq.) foi violentada durante
três dias e morta em 2003 pelo criminoso Champinha. Perturbado,
na semana passada ele fugiu da Febem e acabou recapturado

No calor da emoção gerada por casos revoltantes como o de Champinha, é pouco razoável decidir questões controversas como a redução da maioridade penal. Também é evidente que o Congresso não deve votar projetos de segurança pública motivado exclusivamente por um ou dois crimes, pois o resultado pode ser contaminado pela irracionalidade. Mas também é evidente que esses casos, pela própria natureza bárbara e cruel, chamam a atenção para uma discussão mais que necessária. "É no calor dos fatos que as leis são elaboradas e alteradas: o Código Penal foi construído assim, tudo é resultado da vida real", afirma Luiza Nagib Eluf, procuradora do Ministério Público de São Paulo com 25 anos de experiência na área criminal. "Será que o Congresso americano, logo após os atentados de 11 de setembro, não deveria ter aprovado nenhuma medida antiterrorismo só para não ser influenciado pela emoção?" Na questão da segurança, o Brasil já vive há algum tempo seu 11 de setembro.

''O espírito de passar
a mão na cabeça não
está dando certo''

LUIZA NAGIB ELUF,
procuradora de Justiça

Para tratar essa questão com a seriedade que a sociedade exige, é imperativo enfrentar as deficiências da lei brasileira. Sob o nobre pretexto de proteger os direitos do cidadão inocente, a tendência da legislação é conceder o maior número de recursos, atenuantes e proteção aos acusados de qualquer tipo de delito. Repita-se: o objetivo é nobre - evitar injustiças. Só que esse pacote de boas intenções resulta em um sem-número de brechas aproveitadas pelos delinqüentes. "A legislação penal tem a tendência de favorecer o criminoso", diz o promotor Roberto Porto, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público paulista. "Estamos na contra-mão: enquanto o mundo inteiro endurece contra o crime, tudo no Brasil favorece o bandido." A punição mais fraca é um incentivo natural para atos ilícitos, pois há um cálculo - consciente ou não - na mente de quase todo criminoso: o risco de ser pego e punido é comparado com o benefício do crime. Uma lei mais branda leva a mais "crimes que compensam".
Essa tendência "pró-bandido" da lei brasileira precisa ser encarada com toda a franqueza se a sociedade quiser combater a violência. São conhecidos os casos de criminosos condenados por delitos graves que, beneficiados por um artifício jurídico conhecido como "progressão da pena", saem da cadeia depois de cumprir apenas um sexto do tempo de condenação. A lei protege ainda mais o criminoso quando ele é menor de idade. O mesmo princípio de redução de pena válido para os adultos é replicado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sancionado em 1990, o ECA trouxe avanços como o combate à prostituição, ao trabalho infantil e à violência contra a criança. Mas sua parte punitiva, com o passar do tempo e o endurecimento da realidade das ruas, mostra deficiências. Mesmo gente contrária à redução da maioridade considera pouco razoável que um criminoso cruel como Champinha ou o garoto de 16 anos cúmplice do assassinato do menino João Hélio sejam punidos com apenas três anos de internação em uma instituição. "Três anos é muito pouco para casos de assassinato, para crimes cruéis", diz o advogado criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes, contrário à redução da maioridade. "É preciso aumentar o tempo de internação para esses casos mais graves."
De acordo com uma pesquisa encomendada pelo Senado, uma ampla maioria da população é favorável à revisão dos critérios de maioridade penal. Uma enquete feita com 1.068 pessoas em 130 municípios dos 26 Estados e Distrito Federal - semanas depois do caso João Hélio, portanto sem o componente emocional associado ao evento - detectou que 87% dos brasileiros são favoráveis a penas iguais para maiores e menores de idade. Na prática, o brasileiro parece querer o fim do princípio da maioridade. Entre os entrevistados favoráveis à medida, 36% acham que a idade mínima para enfrentar a lei como adulto deveria ser reduzida de 18 para 16 anos. Há duas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para redução da maioridade de 18 para 16 anos, quando o crime praticado for hediondo. Para se transformar em lei, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos por três quintos dos senadores, passar pela Câmara, para depois ser sancionado pelo presidente Lula. "Também fiz passeatas contra a redução da maioridade", afirma Torres, ex-promotor de Justiça em Goiás. "Mudei de posição por uma questão de realismo."



Quando a maioridade foi estabelecida, em 1940, o Brasil era um país predominantemente rural, a criminalidade era em geral baixa e menores envolvidos em crimes eram raridade. Hoje, mais de 60 anos depois, a realidade é outra. Menores são recrutados pelas quadrilhas justamente porque estão sujeitos a penas mais brandas. Muitas vezes aceitam cometer ou assumir a responsabilidade por delitos para aliviar as penas dos cúmplices com mais de 18 anos. Por isso, nos últimos anos, cresceu a presença de menores em crimes. Cerca de 10% dos delitos cometidos no país têm a participação deles. Cada vez mais menores são presos. Entre 2002 e 2006, cresceu 28% o número de menores infratores internados. Dos cerca de 15.400 adolescentes detidos, 14% cometeram crimes contra a vida - 1% com requintes de crueldade. Os outros 85% cometeram crimes contra o patrimônio - como roubo, furto ou tráfico de drogas. Um dos dados mais assustadores é da Fundação Casa, a antiga Febem, em São Paulo. A proporção de menores internados por homicídio doloso (em que houve a intenção de matar) subiu de 2,8% para 7,7% nos últimos cinco anos. Esses menores estão sujeitos a penas previstas no ECA - as medidas socioeducativas - e, em último caso, a internação pelo prazo máximo de três anos. Na prática, dificilmente algum infrator permanece todo esse tempo internado.

DIFERENÇAS
Jorge Damus (à dir.) segura a foto do filho Rodrigo. O assassino dele cometeu
o crime três dias antes de completar 18 anos. Por isso, passou apenas um ano
e oito meses na Febem e foi solto. O americano Charles Williams (à esq.) matou
dois colegas e feriu outros 13 na escola. Condenado desde 2001, só sairá
da cadeia em 2051, quando tiver 65 anos

"O espírito de passar a mão na cabeça não está dando certo", diz a procuradora Luiza Nagib Eluf. "Os menores estão cada vez mais perigosos porque não têm freio: eles não temem nada." Nos interrogatórios em que são chamados a falar, segundo Luiza, os menores demonstram frieza e destemor - sabem estar fora do alcance da lei mais dura. Hoje, os menores infratores mais perigosos, autores de assassinatos ou seqüestros, temem a cadeia comum, mas não demonstram receio de enfrentar uma temporada em instituições indicadas a eles pela lei. "Reduzir a maioridade penal diminuiria o sentimento de impunidade, que incentiva mais crimes", diz o promotor Roberto Porto.

''Dar atendimento
especializado
resolveria mais que
prender os menores''

ARIEL DE CASTRO,
advogado

Uma cena do documentário Pro Dia Nascer Feliz, do cineasta João Jardim, lançado no ano passado, traz um exemplo eloqüente dessa falta de medo e desse sentimento de impunidade entre menores infratores. Numa seqüência chocante, uma garota de 16 anos, cujo nome é mantido sob sigilo por exigência judicial, conta a Jardim como matou uma colega. Ela diz que havia sido expulsa de uma festa pela vítima. Por vingança, três dias depois, afirma que esfaqueou a colega no corredor da escola. "Ela não morreu na hora, ficou dez minutos ainda viva", diz a menina no filme. Questionada se não estava arrependida ou se não tinha medo de cumprir pena por isso, ela dá de ombros:
- Porque não dá nada matar sendo de menor, diz.
- Como assim?, afirma o cineasta.
- Não dá nada matar sendo de menor, reafirma a garota. Três anos passam rápido!
Passaram mesmo. Ela já foi libertada e acabou assassinada. Nos últimos anos, vários casos têm alimentado a sensação de que períodos de internação em instituições como a Fundação Casa, antiga Febem, em São Paulo, não inibem crimes nem são capazes de reeducar os menores. Em 2000, Fábio Paulino, o Batoré, então com 17 anos, tornou-se conhecido por ser apontado pela polícia como participante de 15 assassinatos e 50 seqüestros relâmpagos. Batoré teria começado a matar aos 13 anos. Ele fugiu oito vezes da Febem. Numa delas, liderou uma rebelião de 121 menores que derrubaram uma grade e saíram correndo pela rua. Batoré só foi contido em 2003, quando tinha 20 anos e foi recapturado. Julgado e condenado como maior de idade, hoje cumpre pena numa penitenciária paulista. Seu comparsa, Edvaldo de Araújo Lima, o Baianinho, deu mais sorte: acusado de dez homicídios, fugiu da Febem e nunca mais foi recapturado.
Os Estados Unidos e a Inglaterra têm uma legislação mais dura para lidar com personagens como Batoré ou Baianinho. Nos Estados Unidos, a lei permite o julgamento e a condenação de menores como se fossem adultos, dependendo da gravidade do crime cometido. Em 26 dos 50 Estados, além de a maioridade penal estar abaixo dos 18 anos, o juiz pode decidir, de acordo com o crime, se o autor deve ser julgado como adulto - como aconteceu com Charles Williams, citado no início deste texto. De acordo com dados recentes, cerca de 200 mil adolescentes estão presos no país.
Na Inglaterra, os juízes têm autonomia semelhante. Em 1993, os garotos Jon Venables e Robert Thompson, então com 10 anos, foram condenados por seqüestro, tortura e assassinato do menino James Bulger, de apenas 2 anos. Venables e Thompson foram julgados como adultos pela crueldade do crime. Passaram oito anos presos numa instituição para menores. Eles foram libertados sigilosamente em 2001, com novas identidades, para evitar ser mortos. Até hoje a questão dos assassinos de James Bulger suscita debate. Há na Inglaterra um movimento para suavizar uma lei tida como dura demais.
Entre os extremos de dureza inglesa - capaz de manter presos meninos de 10 anos - e da leniência brasileira - incapaz de conter Champinha ou Batoré -, onde está o equilíbrio? Como tratar o menor conhecido por Catatau, de 15 anos, acusado de assassinar a tiros, em 2003, o executivo chileno Waldo Arturo Ugalde Erazo, na frente das filhas, numa praia do Guarujá, São Paulo? Apesar de as pesquisas mostrarem a população comum favorável ao endurecimento da legislação, a corrente política em prol da redução da maioridade é pequena. Não existem organizações em campanha pela causa. Parentes de vítimas trocam informações e mantêm sites na internet. "Tentamos nos juntar para reduzir a impunidade", diz Jorge Damus, pai do garoto Rodrigo Damus, cujo assassinato foi descrito no início desta reportagem. O PTB paulista faz campanha pela realização de um plebiscito sobre o tema.




ABANDONO
Menores em pátio em unidade
da Febem. A lei é moderna, mas na
prática as instituições não têm
estrutura para recuperar, nem para
conter os menores infratores
É verdade que a redução da maioridade penal não vai solucionar o problema da criminalidade - ele é muito mais amplo e difícil. Mas discuti-la pode ser uma parte importante em um conjunto de medidas contra o crime. Hoje, as opiniões com maior destaque são as contrárias à redução. Há entidades e especialistas dedicados, de maneira profissional e articulada, a apresentar argumentos contrários. Em fevereiro, uma comissão de ativistas protestou quando o tema era discutido numa sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. "Há um patrulhamento do politicamente correto nesta matéria", diz o senador Jefferson Peres (PDT-AM). Antigo adversário da medida, ele votou a favor do projeto do colega Demóstenes Torres (DEM-GO). "Muitos cedem ao patrulhamento com medo de ser chamados de reacionários, de direita. Gostem ou não, eu voto a favor."
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pretende entrar nesta semana com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir o Congresso de continuar analisando a proposta de redução da maioridade. Os advogados do Conanda consideram o projeto inconstitucional, pois a maioridade penal seria cláusula pétrea da Constituição - para alterá-la seria preciso fazer outra Constituição. "A Constituição prevê que o Congresso não deve votar propostas que ameacem cláusulas pétreas", diz o jurista Dalmo Dallari, consultor do Conanda para a elaboração do mandado. Outros juristas - mesmo contrários à redução da maioridade - divergem de Dallari. "A maioridade penal não é cláusula pétrea", diz o jurista Miguel Reale Júnior, também contrário à redução. "Constitucionalizar esta matéria é tirar o poder da maioria de decidir", afirma o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso.

''O Brasil tem
dificuldade em
estabelecer limites.
É uma sociedade
avessa à punição ''

ROBERTO DAMATTA,
antropólogo

Todas as entidades contrárias à redução da maioridade defendem como saída para o problema a implantação plena de todas as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre essas exigências estão a separação dos adolescentes - por idade, tamanho e natureza do crime cometido -, o acompanhamento psicológico e uma educação escolar formal que prepare o adolescente para o momento da saída. Mesmo os criminosos mais graves, dizem os adversários da redução da maioridade penal, deveriam ser tratados com atendimento individualizado feito em unidades especiais por funcionários capacitados, psicólogos e educadores. "Isso resolveria mais que prender", afirma o advogado Ariel de Castro, do Movimento Nacional dos Direitos Humanos. "Certamente o Batoré estaria melhor assim do que preso." Um exemplo citado com freqüência pelos opositores da redução é a cidade de São Carlos, no interior de São Paulo. Lá, de acordo com eles, o ECA foi aplicado à risca e os resultados foram positivos. Os homicídios cometidos por menores de idade caíram de 15, em 2000, para zero, no ano passado. O índice de reincidência entre os menores internados é de 2,7%, ante a média de 33% no Estado.
Outro argumento usado para manter a lei como está é questionar a eficácia da mudança. "Se a redução da maioridade resolvesse, os Estados Unidos não seriam o país mais violento do mundo", diz o advogado Ariel de Castro. De acordo com o filósofo Mário Volpi, oficial de projetos no Brasil do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), não existem estudos que mostrem uma relação direta entre redução da maioridade e redução da criminalidade. "Não há consistência no argumento", afirma Volpi. Espanha e Alemanha, segundo ele, experimentaram reduzir a idade mínima para 16, mas anos depois voltaram aos 18 anos. Hoje, na Alemanha, vigora uma lei até mais branda: dos 18 aos 21 anos, o juiz pode decidir se o infrator será julgado pelo código juvenil, mais leve, ou pelo código aplicado aos adultos.

LOTADO
Detentos jogam futebol em presídio
no Rio. A superlotação das cadeias
é um argumento usado para não
reduzir a maioridade penal

Um último argumento usado pelos adversários da redução da maioridade penal é a situação crítica das prisões brasileiras. Derrubar a maioridade penal significa, de acordo com o projeto aprovado no Senado, incluir pelo menos mais cerca de 2 mil menores em prisões superlotadas por mais de 400 mil detentos, onde já faltam 158 mil vagas. Embora o projeto especifique uma cadeia especial para os menores, longe dos adultos, isso dificilmente se concretizaria pela experiência brasileira. Portanto, argumentam os opositores da redução, os menores estariam à mercê da escola de especialização no crime que existe nos presídios brasileiros.
Essa linha de raciocínio sustenta que, além de superlotadas, as prisões não têm estrutura para recuperar os adolescentes. As imagens das mais recentes rebeliões mostram, porém, a pouca diferença entre os presídios e as instituições para menores infratores. Nos dois lugares não há a infra-estrutura exigida por lei. Ambos são semelhantes também na incapacidade de evitar fugas, como revelou o caso de Champinha na semana passada. A falta de vagas em presídios é um problema distinto da redução da maioridade penal - cuja solução exige tão-somente a construção e manutenção de mais presídios, públicos ou privados.
Diante das dificuldades, uma alternativa apresentada pelos governadores dos quatro Estados do Sudeste - José Serra (São Paulo), Sérgio Cabral (Rio de Janeiro), Aécio Neves (Minas Gerais) e Paulo Hartung (Espírito Santo) - é aumentar o tempo de internação dos menores infratores. Em vez da pena máxima de três anos em vigor, eles poderiam ficar até dez anos em casos mais graves. "Há uma tendência mundial de endurecer as penas para adolescentes devido ao aumento da criminalidade", diz o advogado Luiz Flávio Gomes. "No que diz respeito a crimes violentos, o mundo todo tem adotado medidas mais duras, com maior tempo de internação e menos regalias." Essa idéia é mais fácil de adotar que a redução da maioridade, pois não implicaria uma batalha jurídica no Supremo. "Aumentar penas para casos específicos pode ser uma saída", diz Mário Volpi, do Unicef. O aumento da pena também tem mais chance de ser aprovado que a redução da maioridade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu aos aliados que votassem contra o projeto. Como o governo tem maioria na Câmara e no Senado, a aprovação fica mais difícil. Governo e oposição estão negociando um meio-termo. Pelo acordo, a oposição desistiria da redução da maioridade, e o governo aceitaria votar a favor de mudanças no ECA, como o aumento nas penas.
Endurecer as penas contra menores infratores não vai, por si só, reduzir o crime. Mas é um tema que a sociedade brasileira precisa discutir. "O Brasil tem dificuldade em estabelecer limites. É uma sociedade avessa à punição", afirma o antropólogo Roberto DaMatta, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Nos casos dos crimes cometidos por menores, há uma perversa lógica que os põe não na posição de culpados, mas de vítimas. "Se não tem dinheiro, emprego, casa, é oprimido. Aí está justificado pegar um revólver e compensar isso por meio do crime. Justifica tudo", diz DaMatta. Uma coisa é certa: criminosos não são vítimas. Chegou a hora, enfim, de o país discutir se quer manter um assassino cruel, insensível e selvagem - ainda que ele tenha 15 anos - preso por outros 50 ou soltá-lo três anos depois.



OS MENORES NO CRIME
Em dez anos, triplicou o número de menores infratores internados. Há 15.426 deles no país

Fonte: Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei


COMO SE PUNE NO MUNDO
Em mais de 150 países, inclusive o Brasil, a idade mínima para alguém ser punido como adulto é 18 anos. Os Estados Unidos e a Inglaterra são as exceções, com leis mais duras

INGLATERRA
A partir dos 10 anos, o juiz decide a pena de acordo com a gravidade do crime. O acusado pode ser julgado e condenado como adulto. Só cumpre pena em instituições especiais

EUA
Em 26 dos 50 Estados, não há idade fixa - o juiz decide de acordo com o caso se o jovem será julgado como adulto. Há casos de adolescentes condenados a 50 anos de prisão

BRASIL
A partir dos 12 anos, o infrator pode ser culpado de crime, mas, dos 12 aos 18 anos, o acusado cumpre pena em instituições para adolescentes. A pena máxima é de três anos

FRANÇA
A idade mínima para punição é 13 anos. Dos 16 aos 18, o infrator pode ser preso. Não há limite para as penas, mas elas são menores que as de adultos, cumpridas em instituições especiais

SUÉCIA
A partir dos 15 anos, o cidadão pode responder por crimes cometidos. É raro um menor de 18 anos ser preso. Se for, cumprirá pena em instituições para ado-lescentes

POLÔNIA
Dos 16 aos 18 anos, em caso de crimes graves como homicídio ou estupro, fica a cargo do juiz decidir se o infrator será julgado como adulto ou como menor de idade







AS BRECHAS PRÓ-BANDIDOS NA LEI
A legislação penal brasileira está cheia de boas intenções para evitar injustiças. Na prática, ela abre espaço para que os criminosos escapem, cumpram apenas uma pequena parte da pena ou demorem a ser punidos

PENA MÁXIMA
INTENÇÃO
Punir com dureza, mas dar uma chance de recuperação, evitando a condenação por toda a vida. A pena máxima para homicídio doloso são 30 anos
RESULTADO
Grande parte dos homicidas no Brasil é condenada à pena mínima (12 anos). Um dos principais motivos é a falha na produção de provas, que poderiam levar o juiz a aumentar a pena

ABRANDAMENTO DE PENA
INTENÇÃO
Reintegrar o preso gradualmente à sociedade, evitando superlotação dos presídios e premiando detentos com bom comportamento
RESULTADO
Na prática, alguns presos cumprem apenas um sexto da pena. Depois, passam ao regime semi-aberto e aberto. Como não há fiscalização, muitos voltam ao crime

RECURSOS JURÍDICOS
INTENÇÃO
Permitir a ampla e justa defesa aos acusados, para evitar a condenação de inocentes
RESULTADO
Servem para tornar os processos mais lentos e manter os acusados soltos por anos. Com bons advogados, é possível adiar um julgamento até a prescrição do crime

LEIS ESPECÍFICAS
INTENÇÃO
Atacar crimes com características próprias, como o crime organizado, com métodos investigativos especiais, entre eles o grampo telefônico
RESULTADO
A lei não especifica o que é crime organizado e não estipula penas duras para os acusados. Eles acabam processados pela lei genérica de formação de bando ou quadrilha e só podem pegar até três anos de prisão

NOVO JULGAMENTO
INTENÇÃO
Dar uma segunda chance aos condenados por júri popular a penas longas, de mais de 20 anos de cadeia
RESULTADO
Grande parte dos juízes evita as penas máximas - mesmo para crimes graves - e aplica penas inferiores a 20 anos para que o réu não tenha direito de ser julgado novamente
Fonte: advogados Luiz Flávio Gomes, Antônio Baptista Gonçalves e Filipe Schmidt Sarmento Fialdini








Montagem sobre fotos de AE, Tribuna de Santos e Ag. O Globo
Fotos: Frederic Jean/ÉPOCA, AFP, Marcelo Min/ÉPOCA e J. L. Bulcão/Tyba


Ministro da Justiça diz que Brasil não pode mudar maioridade penal

Karine Melo
Da Agência Brasil, em Brasília
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira (15) que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.

"Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente", disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.

Você concorda com penas mais rígidas para adolescentes infratores?

Resultado parcial

Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. "As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios", disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. "O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores".
As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta", mas "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Onda de crimes no Estado de São Paulo224 fotos

205 / 224

1º.mai.2013 - Um ônibus foi incendiado na avenida José Cesar de Oliveira, no bairro do Jaguaré, zona oeste de São Paulo, na tarde desta quarta-feira (1º). Cerca de 200 pessoas realizaram o ato em protesto contra uma ação policial que terminou com um suspeito de roubo baleado e outro preso na região da Vila Leopoldina, na zona oeste de São Paulo
 
Leia mais Gabriela Biló/Futura Press

 

 

 

O DEBATE


14/05/2013-03h40

Pequeno traficante não é coitado, afirma deputado

 
JOHANNA NUBLAT
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
UOL
Criticado por propor o endurecimento das penas de traficantes, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ataca os ministérios da Saúde e da Justiça por, segundo ele, perderem tempo "filosofando" enquanto "meninos morrem". Os ministérios não comentaram.
Autor do projeto que aumenta a pena mínima para o crime de cinco para oito anos, ele defende a punição rigorosa de pequenos traficantes, que, na sua visão, são tratados como "coitadinhos".
São Paulo capacitará entidade para tratamento de menor viciado
O projeto, que pode ser votado nesta semana, prevê ainda o acolhimento de usuários em comunidades terapêuticas, cujo trabalho é criticado, entre outras razões, por muitas terem cunho religioso.
*
Folha - Esse é um projeto de saúde ou foca em repressão?
Osmar Terra - De saúde. O que eles dizem que é repressão -aumentar pena para o tráfico- eu vejo como uma ação de saúde pública. Inventaram a figura do pequeno traficante. Para se manter e sustentar seu vício, ele precisa viciar de 20 a 30 meninos por ano. A quarta parte dos meninos dependentes morre nos primeiros cinco anos.
Estão tentando dizer que o pequeno traficante é um coitadinho. Um cara que mata a quarta parte dos seus clientes em cinco anos não é coitadinho.
Qual é a proposta do governo para a pena do traficante?
O governo concorda com o aumento da pena [mínima] para o grande traficante, mas eles já estão presos.
Vamos avaliar se existe margem para negociar, para diminuir os atenuantes. Ou levar o aumento de pena até a boca de fumo [a quem tem vínculo regular com o tráfico]. E a pessoa que não está associada com nada mantém os cinco anos.
No texto, o sr. atribui tarefas a Estados e municípios, algo visto como inconstitucional.
É relativo, há ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que consideram constitucional e outros, não. Fica um jogo de empurra infinito.
Pedro Ladeira/Folhapress
O deputado Osmar Terra (PMDB-RS) defende punição de traficante
O deputado Osmar Terra defende punição de traficante
Hoje, a maioria dos Estados não faz nada e fica esperando o governo federal resolver, e ele não resolve. Fica um bando de filósofos dos ministérios filosofando e os meninos morrendo.
Uma polêmica do projeto é o fato de ele prever a internação do usuários em comunidades terapêuticas. Ela é voluntária?
Voluntária, não pode colocar uma pessoa à força nessas comunidades. A única internação involuntária é a de quem está em crise aguda, não consegue fazer mais nada e fica [no hospital] para se desintoxicar.
Mas tem que ter um começo, o problema é que a gente não tinha começo. A imensa maioria dos meninos viciados em crack não quer se tratar voluntariamente. E a lei atual diz que tem que ser voluntário. Ou então, tem que ser por decisão do juiz se for um problema social grave.
Tiramos o termo "compulsória". E deixamos as formas de internação voluntária e involuntária, a pedido da família ou por decisão do médico.
Esse ponto tem consenso?
Acho que sim. A ministra Gleisi [Hoffmann, Casa Civil] foi muito positiva. O segundo escalão do Ministério da Saúde e uma boa parte do Ministério da Justiça tem essa visão de que o cara tem o direito de se drogar.
Mas na primeira reunião, a ministra Gleisi disse que era contrária à descriminalização, a favor da internação involuntária e das comunidades terapêuticas.

Relator defende rejeição de nova maioridade penal

Deputado Luiz Couto (PT-PB) considera inconstitucionais todas as propostas de emendas que tramitam na Câmara para reduzir idade mínima criminal. Para ele, passar de 18 para 16 anos não implica em menor índice de criminalidade























































Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Para Couto, idade penal menor não vai diminuir a criminalidade no país
O deputado Luiz Couto, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, considerou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos inconstitucional. Em relatório entregue nesta segunda-feira (13) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o petista considerou a matéria – e outras 32 apensadas – incompatíveis com a Constituição Federal. O parecer não tem data para ser votado.
Caso o relatório de Couto seja aprovado pela comissão, todas as propostas são arquivadas. No entanto, se o parecer for derrubado, um novo relator será indicado para elaborar um parecer favorável à matéria. Depois ela seguiria para uma comissão especial analisar o mérito da proposta.

No relatório, Couto, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) em 2010, afirma que diminuir a idade penal para 16 anos não resolveria de “forma alguma” o problema da impunidade. “Se a idade fosse fator positivo, os maiores de 18 anos não cometeriam crimes, quando, na verdade, são protagonistas de mais de 90% deles”, disse. Para corroborar a posição, citou opiniões do ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.
De acordo com o deputado, a fixação da maioridade penal de 18 anos na Constituição está “intimamente ligado” ao princípio da dignidade humana. Ele ressaltou que a Carta Magna, neste trecho, seguiu uma tendência internacional consagrada na Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. Também aponta, citando especialistas, que é direito do adolescente até 18 anos ser julgado de forma diferente de um adulto.
Para o deputado petista, a discussão de uma nova maioridade penal não pode ser feita no caso de descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Estado. Ele entende que as políticas públicas e sociais devem ser aplicadas ao invés da Constituição receber uma nova emenda. Também citou as medidas sócio-educativas previstas no ECA, que vão da advertência a internação por até três anos.
“O Estado aplicando efetivamente essas medidas sócio-educativas, qualquer menor que cometeu um delito e se internando em estabelecimento educacional, deverá ter plena recuperação para o convívio social e não cometerá tantos crimes”, disse. O relator acredita que a maioridade de 18 anos, como é hoje, “significa o comprometimento com a valorização da infância e da adolescência, por reconhecer que são fases especiais do desenvolvimento do ser humano, portanto, relacionada à dignidade da criança e do adolescente”.
Nas últimas semanas, após crimes cometidos por adolescentes menores de 18 anos, como o assassinato de um jovem em São Paulo em abril, o debate sobre a redução da maioridade penal retornou ao Congresso. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, por exemplo, chegou a apresentar uma proposta para aumentar o tempo de internação, de três para oito anos, nos casos mais graves, como homicídio.
O tema divide os parlamentares. “A nossa sociedade mudou nestes 23 anos”, disse o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), ao fazer discurso hoje no plenário da Câmara defendendo a diminuição da maioridade penal. Para ele, jovens menores de 18 anos podem “matar sem sofrer as menores consequências”. Ele propõe que o ECA seja atualizado com uma nova faixa etária, de acordo com o Estatuto da Juventude.


 

 

 


























A imagem mentirosa e desinformante sendo desmascarada!

Links:

http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323

... http://www.yjb.gov.uk/publications/resources/downloads/cross_national_final.pdf

Arquivo em PDF da UNICEF confirmando que a imagem falsa confunde responsabilidade penal juvenil com responsabilidade penal adulta:

http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf
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Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos

Países Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos Observações
Alemanha 14 18/21 De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.
Argentina 16 18 O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***
Argélia 13 18 Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.
Áustria 14 19 O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
Bélgica 16/18 16/18 O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.
Bolívia 12 16/18/21 O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.
Brasil 12 18 O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.***
Bulgária 14 18 -
Canadá 12 14/18 A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.
Colômbia 14 18 A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.
Chile 14/16 18 A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.
China 14/16 18 A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.
Costa Rica 12 18 -
Croácia 14/16 18 No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.
Dinamarca 15 15/18 -
El Salvador 12 18 -
Escócia 8/16 16/21 Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
Eslováquia 15 18
Eslovênia 14 18
Espanha 12 18/21 A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
Estados Unidos 10* 12/16 Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Estônia 13 17 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Equador 12 18 -
Finlândia 15 18 -
França 13 18 Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
Grécia 13 18/21 Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.
Guatemala 13 18 -
Holanda 12 18 -
Honduras 13 18 -
Hungria 14 18 -
Inglaterra e Países de Gales 10/15* 18/21 Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
Irlanda 12 18 A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
Itália 14 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Japão 14 21 A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.
Lituânia 14 18 -
México 11** 18 A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.
Nicarágua 13 18 -
Noruega 15 18 -
Países Baixos 12 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Panamá 14 18 -
Paraguai 14 18 A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***
Peru 12 18 -
Polônia 13 17/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Portugal 12 16/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
República Dominicana 13 18 -
República Checa 15 18 -
Romênia 16/18 16/18/21 Sistema de Jovens Adultos.
Rússia 14*/16 14/16 A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.
Suécia 15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Suíça 7/15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Turquia 11 15 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Uruguai 13 18 -
Venezuela 12/14 18 A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.
* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.

Fontes:
- Principal: Porque dizer não à redução da idade penal - UNICEF - NOV 07 (pág. 16)]
- Complementar: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - UNICEF - 2005 (pág. 67)]
Matérias relacionadas: (link interno)
» Temas Especiais - Redução da Maioridade Penal
Referência: (link externo)
» UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
Download - Publicações UNICEF:
1) Porque dizer não à redução da idade penal - NOV 07
(formato: PDF - tamanho: 512KB)
» Download do blog pessoal de Floriano Pesaro (Vereador - PSDB)
» Cópia no site CAOPCA / MPPR
2) Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - 2005
(formato: PDF - tamanho: 2,58MB)
» Download do site UNICEF Brasil
» Cópia no site CAOPCA / MPPR


'Bandido deve ter medo, diz pai de jovem morto em roubo
'É preciso ensinar valores às crianças', diz pai de dentista


Blogs e Colunistas

Victor Hugo Deppman


29/04/2013
às 4:08

Luta de classes: bandidos já não aceitam vítimas com menos dinheiro do que eles. Ou metem fogo!


A gangue que invadiu o consultório da dentista que Cinthya Magaly Moutinho de Souza já havia antes embebido suas vítimas em álcool, mas nunca havia acendido o isqueiro. Segundo o depoimento dos assassinos, um fato foi determinante na decisão, o que o tal menor sem nome e sem rosto narrou com frieza burocrática à polícia. Jonathan, o tal que conduzia o Audi da mãe no assalto, tinha saído com o cartão de banco de Cinthya para fazer um saque. Ao constatar que só havia R$ 30 na conta, ficou furioso e ligou para seus comparsas. Estes, mais irritados ainda, resolveram matar a dentista queimada. Decidiriam “isqueirá-la”. Os malditos já criaram até um verbo para o ato bárbaro.
Ou, como notou a minha mulher, eles não suportaram o fato de que a dentista que eles assaltavam era mais pobre do que eles próprios — que pobres não eram, é bom que fique claro. Eles não suportaram o fato de que aquela que eles assaltavam, e que ganhava a vida com o seu trabalho, tinha menos dinheiro do que eles próprios, canalhas que viviam do que arrancavam dos outros.
Se há alguma “luta de classes” nesse caso, como quer a delinquência moral pró-bandido que está presente em boa parte da imprensa brasileira, está no fato de que marginais endinheirados não toleraram o fato de encontrar pela frente uma vítima sem dinheiro. E aí eles a “isqueiraram”.
Infelizmente, nem Cinthya nem Victor Hugo Deppman sobreviveram para escrever um texto para a Folha (ver post). Ele teve os miolos espalhados na calçada. Ela virou carne queimada em alguns minutos. Não tiveram tempo de passar pela ascese sociológica que, ao chamar justiça de vingança, advoga a impunidade e faz uma pacto com a bandidagem.
Por Reinaldo Azevedo



27/04/2013-13h17

Suspeitos de matar dentista tingiram cabelo

Dois dos três suspeitos presos pela morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, 46, tingiram o cabelo durante o tempo em que ficaram foragidos na tentativa de despistar a polícia, segundo investigadores que fizeram as prisões na madrugada deste sábado.

Polícia prende suspeitos de matar dentista queimada em SP

Brutalidade virou rotina, afirma mãe de dentista morta em SP

Antes de assaltar dentista, grupo atacou consultórios de SP

Justiça decreta prisão de suspeito de matar dentista em SP

Polícia localiza carro que teria sido usado por assassinos

Os suspeitos que tingiram o cabelo foram Jonatas Cassiano Araújo, 21, e o adolescente. Eles estavam com um terceiro suspeito --também adulto-- em uma casa na favela Santa Cruz, na divisa de Diadema e São Bernardo, por volta das 3h, quando foram detidos. Com eles, foi apreendida uma arma prata, que teria sido usada no crime.
Após as prisões, o delegado-geral, Luiz Maurício Souza Blazeck, afirmou que o caso está esclarecido.
Ontem, a Justiça já tinha decretada a prisão de Araújo. Ele foi flagrado por câmeras de segurança da loja de conveniência onde foi feito o saque da conta da dentista. A polícia também havia divulgado o retrato falado dos outros dois suspeitos. O maior de idade é Vitor Miguel dos Santos da Silva, 24.

Dentista morre queimada durante assalto

Joel Silva/Folhapress
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O menor F., acusado de participar do assassinato da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza

O CRIME
O crime aconteceu na tarde da última quinta-feira no consultório da dentista. Os criminosos entraram no estabelecimento e, ao menos, um deles levou o cartão dela até uma loja de conveniência para fazer saques. Ele, porém, voltou ao ver que ela tinha apenas R$ 30 na conta.
Como a dentista não tinha mais dinheiro para entregar aos criminosos, eles jogaram álcool e a incendiaram. Cinthya chegou a ser socorrido, mas morreu ainda no local. O corpo dela foi enterrado na tarde de ontem no cemitério Vila Euclides, no centro de São Bernardo do Campo.
A polícia agora investiga a participação da quadrilha em ao menos outros três casos. Nesses outros roubos, os criminosos também portavam uma pistola prateada e usaram um Audi preto na fuga. (PEDRO IVO TOMÉ)

Alckmin diz que polícia deve prender "nas próximas horas" suspeitos de atear fogo em dentista

Camila Neuman

Do UOL, em São Paulo



Imagens do dia - 26 de abril de 201342 fotos

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Viriato Gomes de Souza (esq.) e Risoleide Moutinho de Souza chegam ao cemitério da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo (SP), para o velório de sua filha, a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza. Cinthya morreu queimada por assaltantes que invadiram seu consultório em São Bernardo do Campo na tarde de ontem (25). A polícia ainda investiga o crime e procura pelos suspeitos Adriano Lima/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta sexta-feira (26) que a polícia deve prender "nas próximas horas" dois suspeitos de terem ateado fogo e matado a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, 46, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, na quinta-feira (25). O corpo da dentista foi enterrado no cemitério da Vila Euclides, em São Bernardo do Campo (SP), nesta sexta-feira (26).

Polícia identifica suspeito por morte de dentista

"Estamos diante de um caso bárbaro que envergonha a todos nós. Dois suspeitos já estão identificados e, por questão de horas, devem ser presos", disse Alckmin que participava, no Palácio dos Bandeirantes, da cerimônia de assinatura de uma parceria de combate ao crack entre a prefeitura e o governo do Estado.
Segundo a polícia, um dos suspeitos é Jonatas Cassiano Araújo, 21. Em depoimento, um menor disse que o Araújo lhe ligou confessando o homicídio.
O outro suspeito foi identificado como Roberto. A polícia faz buscas pela dupla. Alckmin afirmou que há quatro pessoas envolvidas no crime.
"Queremos encontrar todos para fechar esse caso da maneira mais rápida possível", disse.

Menor já depôs

O menor que confirmou a participação de Araújo foi pego em casa, também em São Bernardo do Campo, por volta das 2h30 da madrugada, após uma denúncia anônima feita à Polícia Militar. A corporação disse inicialmente em nota que ele próprio havia confessado o crime. No entanto, acabou liberado do 2º DP da cidade depois que seu envolvimento foi descartado.
Segundo o delegado seccional de São Bernardo, Waldomiro Bueno Filho, o menor contou que chegou a ser convidado para o roubo, mas não pôde ir - o motivo não foi esclarecido. Também afirmou que um dos suspeitos ligou para ele depois do assassinato contanto.
"O colega telefonou dizendo que tinha dado m.", afirmou o delegado.
A mãe de Araújo foi identificada pela PM na noite de quinta e reconheceu o filho em imagens de uma câmera de segurança mostradas na delegacia. Ela foi encontrada porque seu carro, um Audi preto, foi usado na ação pelos bandidos.
De acordo com as investigações, ao menos três homens participaram do crime. Segundo o delegado seccional de São Bernardo, Waldomiro Bueno Filho, a polícia acredita que um quarto bandido aguardava na frente do consultório, dentro de um Audi preto.

Boris Casoy comenta a imolação da dentista em SP

Bueno desconfia que uma quadrilha especializada em assaltos a consultórios esteja agindo na região. "Temos investigações em andamento, já temos imagens de um dos bandidos e em pouco espaço de tempo vamos tirá-los de circulação", afirmou.

O assalto

Os criminosos invadiram a clínica odontológica a Cinthya e dois deles roubaram o cartão de crédito da vítima para fazer um saque em um caixa eletrônico. Após constatarem que a dentista só tinha R$ 30 na conta, eles retornaram ao consultório, atearam fogo nela e fugiram.
Cinthya atendia uma paciente - cujo nome não foi divulgado - quando os criminosos apertaram a campainha. Um dos bandidos disse que precisava de atendimento odontológico e a dentista abriu o portão, momento em que mais dois criminosos invadiram a casa. A paciente ficou com os olhos vendados durante todo o assalto e teve a bolsa, o celular e dinheiro roubados.
Segundo o delegado seccional, a paciente - que não ficou ferida - conseguia ouvir a dentista gritando "não faz isso" e pedindo socorro. "Ela tentou apagar o fogo quando os bandidos fugiram, mas não foi possível. A dentista morreu em menos de três minutos."
A vizinha de Cinthya, Lindacim de Olivera, de 54 anos, sentiu o cheiro de queimado e ouviu os gritos da dentista. Foi ela quem chamou o Corpo de Bombeiros. "Ouvi alguém pedindo socorro e fui até o portão do consultório ver o que estava acontecendo", contou.
O consultório de Cinthya funcionava nos fundos de sua casa. Ela morava com os pais e uma irmã, que tem deficiência mental. O pai dela, Viriato Gomes de Souza, de 70 anos, afirmou que ela não costumava ficar sozinha em casa no horário do almoço.
"Ela ia buscar a irmã na escola, mas, como tinha uma paciente, eu fui com a minha mulher." Quando o pai chegou à rua, viu a movimentação na frente de casa. Foi avisado pelos vizinhos da morte da filha. "Quis entrar, tentei reanimá-la, mas já não dava para fazer nada", disse.
Emocionado, ele diz não saber o motivo de tamanha brutalidade. "Ela era uma pessoa boa, sem inimigos. Agora, a gente não sabe o que vai fazer da vida, se continuará morando lá. Espero que ninguém precise passar pela dor que estou passando", afirmou. (Com Estadão Conteúdo)



15/04/2013
às 6:33

A era dos indecorosos – Menos de uma semana depois, o assassino de Victor Hugo Deppman já tem mais advogados nos jornais do que a família do morto. Ou: A morte e a morte de Victor Hugo



Victor Hugo, executado com um tiro na cabeça: do seu assassino, não se podem conhecer nem cara nem nome. Em três anos, terá a ficha limpa
Conforme o esperado e o previsto, a grita contra a alteração da maioridade penal de 18 para 16 anos já é bem maior e bem mais presente na imprensa do que as manifestações de indignação com a morte de Victor Hugo Deppman. Ele levou um tiro na cabeça na terça-feira à noite em frente ao prédio onde morava, no bairro de Belém, na Zona Leste de São Paulo. Estava com as mãos para o alto, não esboçou a menor resistência. Aceitou entregar o que o outro lhe pedia. Não foi o bastante. Depois de lhe tomar o celular, o bandido o executou com um tiro na cabeça. Deppman tinha 19 anos. Do assassino, não saberemos nem o nome. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação. Ele era um “dimenor” por mais três dias apenas. Setenta e duas horas depois de matar Deppman, completou 18 anos. Tivesse já feito aniversário, saberíamos quem é ele e poderia ser processado por latrocínio — um crime hediondo. Como era um “dimenor”, ficará internado no máximo — isso quer dizer que pode sair antes! — três anos. Sob nenhuma hipótese, continuará detido depois dos 21. Saíra da Fundação Casa com a ficha limpa. A consciência jurídica nacional, cuja moral foi carcomida pela patrulha politicamente correta, acha que tem de ser assim.
Se o assassino de Deppman não tiver a consciência pesada — não parece que seja o caso —, o evento vai lhe sumir da memória. O Estado brasileiro assegura que a morte jamais apareça na sua ficha. A vida de Deppman custará um recolhimento — não é prisão! — de meros três anos, e depois o dito-cujo poderá circular livremente por aí. Ele já tinha sido apreendido por roubo duas vezes. Mas, sabem como é, “dimenor” que era, foi solto. Um dia um estudante de Rádio e TV, um trabalhador, um filho, um namorado, um amigo de muitos amigos teve a má sorte de encontrá-lo pelo caminho. E morreu.
O estado brasileiro, e isso é estupidamente escandaloso!, garante o apagamento da história. Por alguma estranha razão, o assassino de Deppman é considerado a verdadeira vítima. É como se a vida daquele rapaz fosse uma espécie de preço que a sociedade paga por sua perversidade. É como se o jovem Deppman devesse arcar pessoalmente por, sei lá, o sistema de iniquidades sociais no Brasil. É como, em suma, se as iniquidades, ainda que verdadeiras, realmente fizessem assassinos.
Se fôssemos fazer um pouco de história das ideias, é claro que encontraremos nessa visão de mundo ecos de uma interpretação muito peculiar de luta de classes, que garante o direito ao assassinato. Não que os comunistas originais repudiassem homicídios, inclusive em massa. Longe disso! Ninguém teorizou sobre a morte como eles — mas não para esse tipo de banditismo. Aliás, todos os países comunistas, sem exceção, adotaram a pena de morte — que vigora nos que ainda se dizem partidários desse regime. Fôssemos recuar ainda um pouco mais, bateríamos em Rousseau, o suíço moralmente tarado, capaz de entregar os próprios filhos para a assistência pública porque, afinal, considerava que os homens nascem bons e são corrompidos pela sociedade.
Esses que se arrepiam só de ouvir falar em baixar a maioridade penal estão convencidos de que o dito-cujo que matou Deppman o fez premido por circunstâncias que não foram de sua escolha. Não perguntam por que outros, submetidos às mesmas ou muito mais severas condições, escolheram trabalhar, respeitar o próximo, lutar para enfrentar as próprias dificuldades. No fim das contas, essa gente acredita que existe uma moral particular na pobreza que contempla o assassinato.
Juristas saíram combatendo a ideia. Gilberto Carvalho saiu combatendo a ideia. Michel Temer saiu combatendo a ideia. Todos eles falaram, com palavras variadas, que o Brasil precisa é dar mais atenção a seus jovens, melhorar a escola etc. Sim, é verdade! Mas assassino precisa é de cadeia.
Aliás, meus caros, é uma estupidez a frequência com que os homens públicos no Brasil e as ditas elites bem-pensantes articulam o binômio “cadeia-escola”. Quem gosta de fazer essa confusão pode não oferecer cadeia a quem precisa de escola (até porque fazê-lo é muito caro), mas fatalmente acabará oferecendo escola a quem precisa de cadeia — e aí elas é que se transformam em verdadeiros centros de violência, inclusive contra os professores.
Boa intenção e vigariceÉ claro que reconheço que há pessoas de boa intenção a sustentar que a “diminuição da maioridade penal para 16 anos não resolveria o problema”. Mas o que significa, afinal, “resolver o problema”? De qual “problema” se está a falar? Já abordo essa questão em particular. Antes, algumas palavras à turma da má-fé ou da má consciência.
É vigarice intelectual consciente, estudada, tratar a maioridade penal aos 18 anos como se fosse uma medida de bom senso, mundialmente adotada, e estivessem alguns reacionários no Brasil querendo introduzir na legislação uma jabuticaba autoritária. Ao contrário! A maioridade penal aos 18 anos é que é a exceção! A esmagadora maioria dos países adota, vamos dizer, uma idade de corte abaixo dessa. Nações as mais civilizadas da Terra nem mesmo estabelecem um limite. Cada caso é um caso segundo a sua gravidade. O que se evita é juntar o jovem criminoso com os adultos, o que me parece uma medida sensata.
Os que estão convictos de que as leis que estão aí devem ser mantidas deveriam, em vez de fazer discursos sobre a sociologia da pobreza — geralmente, sem conhecer o assunto, com base no puro achismo e no suposto bom coração —, demonstrar a eficiência da legislação; deveriam demonstrar que elas servem para proteger a sociedade e concorrem para a sua tranquilidade. E aqui chego ao outro aspecto da questão, que larguei solto dois parágrafos atrás.
Para que servem as penas?As penas devem concorrer, sim, para a ressocialização do criminoso e coisa e tal. Mas essa é uma de suas dimensões. Pena é, e deve ser, principalmente punição, aplicada segundo os fundamentos que regem os direitos humanos — isso não está sob debate, embora as cadeias, no Brasil, no mais das vezes, sejam verdadeiros pardieiros.
A pena é o que cobra a sociedade pelo agravo sofrido, ora essa! Ou é isso, ou é o estado da natureza. Coloquem o meu nome em todas as petições para humanizar os presídios. Quem pode ser contra isso? Mas não acho razoável que, nestepaiz, um condenado por crime hediondo possa ficar preso em regime fechado seis, sete anos apenas. Como não há instituições para regime semiaberto, sai dali para casa. E pronto! Já a morte, bem, essa não tem regime de progressão, não é mesmo? Machado disse em “Esaú e Jacó” que ela é um “estado de sítio permanente”. Eu digo que é a ditadura perfeita.
No caso do “ dimenor”, a vida do outro vale três anos, com a garantia do apagamento da memória. Em 2016, o dito-cujo que matou Deppman estará solto. Se ficar pela vizinhança antiga, os próximos saberão quem é ele. Se mudar, nem isso. Poderá se empregar, sei lá, como servente de escola, jardineiro de residências, motorista… Mais: pode se inscrever num desses cursos oferecidos por empresas de segurança e se tornar um guarda privado armado. Se seu nome desaparece dos registros, pode até mesmo integrar uma força pública de segurança. O Estado lhe terá dado três anos para refletir sobre os seus atos…
E Deppman? Restará na memória de seus familiares pra sempre, de seus amigos por muito tempo e só. Não terá descendentes. Um dia ele teve a má sorte de cruzar com o dito-cujo, e um pedaço da história humana — sim, é isto mesmo — acabou ali. A estúpida incultura religiosa desses tempos (e não estou chamando de estúpidos os que não creem, deixo claro!) vive se perguntando por que Deus permite isso e aquilo, mas pouco se pergunta por que os homens permitem isso e aquilo. O dito-cujo, a três dias de completar 18 anos, decidiu que poderia interromper o fio do destino de Victor Hugo Deppman. E se forma, na prática, um verdadeiro coro não exatamente em defesa do assassino — que a tanto a estupidez ainda não chegou —, mas em defesa daquilo que ele representaria.
E o que, afinal de contas, ele “representaria”? A luta entre os supostos “progressistas”, que defendem um Brasil mais justo e mais humano, e os “reacionários”, que estariam querendo se aproveitar de um caso como esse para fazer a sociedade regredir. Mas “regredir” exatamente a quê? Afirmar, como valor, que a vida humana não pode valer tão pouco; sustentar que ninguém pode sair por aí brincando de Deus e determinando quem vive e quem morre; deixar claro que esse comportamento não é aceitável e será severamente punido… Serão mesmo esses valores “reacionários”? Respondo o óbvio: não! Nem aqui nem em qualquer outra democracia do mundo, que não condescende com seus assassinos, como condescendemos com os nossos.
A tragédia humanista — o nome é esse mesmo! — dessa visão de mundo é que ela decide passar a mão na cabeça de homicidas pensando estar respondendo, de maneira eficiente, a outras questões, como a luta contra a desigualdade, as injustiças sociais, a miséria, a pobreza, escolham aí… Mal se dão conta esses iluminados de que são justamente os pobres os que mais sofrem com esse estado de coisas. Não é a Vila Nova Conceição, Higienópolis, Ipanema ou Leblon que fornecem, todos os anos, a carne barata dos 50 mil homicídios. Esses mortos estão nos morros e nas periferias. Punir os homicidas, podem acreditar, é uma forma de fazer justiça social, sim, senhores! E é também uma resposta necessária ao bom funcionamento da sociedade e, SIM, SENHORES!, AO LUTO DOS QUE PERDERAM AQUELES A QUEM AMAVAM.
Os pais de Victor Hugo Deppman

José Valdir Deppman, pai de Victor Hugo: sua voz está sendo esmagada pela vigarice moral
Penso com compaixão e com sofrimento na família de Victor Hugo Deppman. Vi uma foto de seu pai, José Valdir, no jornal, devastado pela dor. Uma parte de nós vai com quem amamos. Pior quando a pessoa nos é arrancada. Este senhor não tem voz. Os políticos, os juristas, as ONGs, a partir de agora, tomam conta do debate. Seu filho vira peça de uma equação, de um debate de natureza intelectual.
Daqui a três anos, o dito-cujo, sob a proteção do Estado, poderá dividir a rua com o pai de Victor Hugo, o ônibus, o vagão do metrô. A José Valdir, não será permitido saber nem o nome nem a cara do assassino.
É como decretar a morte de Victor Hugo pela segunda vez. Chamam isso de justiça. Eu chamo de iniquidade.
Por Reinaldo Azevedo



12/04/2013
às 7:32

Logo, todo brasileiro terá direito ao menos a um cadáver; a partir do segundo, os nossos humanistas começarão a se preocupar


Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Ouvem este silêncio ensurdecedor?
É das ONGs que se dizem dedicadas à defesa dos direitos humanos diante do corpo de Victor Hugo Deppman.
Em breve eles começarão a falar. Bastará que comece a tramitar no Congresso uma PEC alterando o Artigo 228 da Constituição, que define a inimputabilidade penal até os 18 anos, ou uma lei que mude o Artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece um limite de três anos de “recolhimento” mesmo para assassinos, e toda essa gente falará freneticamente. Contra a medida, é claro! Dirão que os reacionários, que a “direita”, estão tentando criminalizar as criancinhas e os pobres — como se pobreza fosse sinônimo de violência.
É evidente que essa gente toda não é obrigada a comentar cada homicídio que acontece no Brasil — até porque são 50 mil ao ano. Mas me espanta a rapidez com que todos eles se manifestam quando morre alguém que consideram “companheiro”, quando o cadáver tem a marca “do social”; quando o morto estava, em suma, ligado a uma causa do partido. É por isso que, há muitos anos, digo que há dois grupos de vítimas de homicídio no Brasil: o dos mortos sem pedigree, para os quais ninguém dá bola (e são a esmagadora maioria), e a dos mortos com pedigree, com certificado de autenticidade social. Até briga de bandidos em assentamentos de ex-sem-terra assume a dimensão de um “caso político”.
Os idiotas, diante de uma afirmação como essa, querem ler o que não está escrito. É evidente que se deve apurar e punir com rigor as mortes motivadas por conflitos de terra e assemelhados. Ocorre que a atenção que o Poder Público dá a essa questão é desproporcional quando se considera o que vai pelo país. É aceitável que se mate, no Brasil, a cada ano, 50 mil pessoas? Não há guerra no mundo que produza esse número de cadáveres. E razoável que, diante dessa realidade, os Poderes Públicos se mostrem inermes?
Sim, precisamos de polícias mais eficientes, de mais iluminação pública, de urbanização das favelas, de mais amor, de mais solidariedade, de mais gente fazendo aqueles coraçõezinhos de cantor sertanejo… Mas precisamos de leis — que sejam cumpridas — que ponham fim à impunidade. É duro ter de escrever assim, mas é necessário: matar tem de deixar de ser ou um bom negócio ou um negócio quase irrelevante. E os governos é que têm de encaminhar esse debate.
A inimputabilidade penal até os 18 anos, garantida na Constituição, e o máximo de três anos de reclusão para um menor que tenha cometido um latrocínio criam uma espécie de demanda por “menores assassinos”, que passam, então, a jogar com a lei. Se não forem pegos, ótimo! Se forem, não será assim tão ruim.
“Se a maioridade penal for estabelecida aos 16, não poderão surgir os assassinos de 15, Reinaldo?” Em tese, sim, embora me pareça razoável supor que, quanto menor a idade, maior é o controle das famílias e menor a chance de delinquir. Mas que se note: a) eu sou contra o estabelecimento de uma idade para a inimputabilidade; creio que se deve avaliar a consciência que o criminoso tem do seu ato; b) com 17, 16, 15 ou 12 anos, a internação de, no máximo, três anos tem de ser revista.
Progressão das penas e regime de cumprimentoHá outras aberrações no país que precisam ser corrigidas. Para os crimes considerados não hediondos, o condenado tem direito à chamada progressão da pena depois de cumprir apenas 1/6 — do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto. No caso dos crimes hediondos, a progressão se dá depois de 2/5 de cumprimento e 3/5 para reincidentes.
A progressão de regime, em tese, não é automática e tem de ser precedida de rigorosa avaliação para que o juiz, então, possa decidir. Bobagem! Acabou virando mera burocracia homologatória. As avaliações, quando existem, são ineptas, e a progressão é concedida sem qualquer critério.
O homicídio qualificado ou o latrocínio, por exemplo, são crimes hediondos. No Brasil, a condenação máxima é de 30 anos — o que é uma raridade. Mesmo nesse caso extremo, se o condenado não é reincidente, pode ficar preso apenas 12 anos. Vênia máxima aos sábios do direito nacional: 12 anos por uma vida é muito pouco! Mas ainda é bastante, creiam, quando nos damos conta do que realmente acontece.
Falemos, então, dos delitos e das penas. O goleiro Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio TRIPLAMENTE qualificado, sequestro, cárcere e ocultação de cadáver. Terá de cumprir dois quintos da pena (por causa do crime hediondo) e aí pode ter direito à progressão. Ficará em regime fechado oito anos e uns quebrados. Não dá para saber ao certo. A cada três dias que trabalha na prisão, por exemplo, diminui um da pena. É razoável? Sua namorada foi sequestrada, deixada em cárcere privado, espancada, morta, e, muito provavelmente, o corpo foi dado aos cães. Com todos os benefícios, é possível que Bruno fique preso, de fato, entre sete e oito anos.
E por que é assim? Porque inexistem instituições prisionais no Brasil para os regime semiaberto e aberto. Tanto é assim que vocês cansaram de ler que o regime semiaberto é aquele em que o preso tem o direito de sair para trabalhar e só tem de dormir na cadeia.
Não é, não! O regime semiaberto, a rigor, também deveria ser fechado. Só que o preso teria mais regalias e viveria sob vigilância menor. Em alguns casos — para estudar, por exemplo — poderia sair da cadeia, mas estaria sempre sob a tutela de um ente estatal. O preso albergado, este, sim, poderia trabalhar, cumprindo certas formalidades, recolhendo-se ao albergue durante a noite e nos fins de semana. Por que tantos verbos no futuro do pretérito?
Isso tudo em tese. O Estado brasileiro simplesmente não dispõe dessas unidades prisionais. Praticamente não há instalações para o regime semiaberto e aberto no Brasil. Resultado: depois de cumprir um sexto da pena ou dois quintos (crimes hediondos), o preso sai da cadeia e vai pra casa, como se estivesse em liberdade condicional — e o livramento condicional é outra coisa.
Caminhando para a conclusãoEntão vejam que coisa fabulosa: o regime da progressão já seria uma liberalidade ainda que houvesse condições físicas de se cumprirem as três etapas da condenação à prisão. Como o país dispõe só de instalações — no mais das vezes, porcas — para o regime fechado, tão logo ele consiga a primeira fase da progressão, vai pra casa. Sequestra, tortura, mata, corta em pedaços e dá de comer aos cachorros e estará livre, leve e solto em sete anos, quando muito.
É aceitável?
Em breve, algum pragmático ainda vai propor que todo brasileiro tenha o direito de matar ao menos uma pessoa sem ser molestado pelo estado. A partir do segundo, aí o sujeito pode se complicar, mas não muito. Observo que, dado o baixíssimo índice de identificação da autoria de homicídios no país, esse “direito ao cadáver” vem sendo exercido com determinação: 50 mil vezes por ano, no mínimo.
Tudo sob o silêncio ensurdecedor de Maria do Rosário, de José Eduardo Cardozo, de Gilberto Carvalho, de Dilma Rousseff, das ONGs dedicadas à defesa dos direitos humanos… É que essa gente está muito ocupada tentando demonstrar quem eram os bandidos e quem eram os mocinhos no Brasil de há 50 anos!
Os cadáveres dos brasileiros do presente podem esperar. São cadáveres sem pedigree. Que falta faz uma oposição no Brasil, não é mesmo?
Por Reinaldo Azevedo



11/04/2013
às 16:07

Amigos de Deppman protestam. E a questão do “sistema”. Ou: É a pobreza que estimula a violência?


Estudantes da Fundação Cásper Libero, onde Victor Deppman estudava Rádio e TV, organizaram um protesto nesta quinta. Leiam o que informa Luciano Bottini Filho, no Estadão Online. Volto depois para comentar também uma foto.
*
Cerca de 300 pessoas, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), saíram em passeata do prédio da Cásper Líbero, no número 900 da Avenida Paulista, em direção à Rua da Consolação, ocupando três faixas da via, em protesto pelo assassinato do estudante da faculdade Victor Deppman, de 19 anos, durante um assalto no Belém na noite de terça-feira, 9.
Os manifestantes usavam camisetas brancas, faixas pretas no braço e portavam balões brancos e cartazes dizendo “justiça”, “chega de impunidade” e “redução da maioridade penal”. Eles também rezaram, bateram palmas e gritaram diversas vezes “Depp Guerreiro” — o apelido do estudante morto.
O protesto foi organizado pelo estudante de Relações Públicas Francisco Moretti, de 19 anos, que era amigo de Deppman. Segundo Moretti, a manifestação não é só contra a morte do colega, mas também pela melhoria das condições sociais e contra a falta de ação do governo.
(…)
VolteiTem de protestar mesmo! E noto que a pauta dos estudantes, no caso, toca em questões certas: contra a impunidade e redução da maioridade penal. O Estadão publica uma foto da manifestação, de autoria de Luciano Bottini Filho, da AE. Vejam.
Vê-se ali, em primeiro plano, um cartaz com a inscrição “maldito sistema”. É muito difícil ponderar quando estamos trincados pela dor. Mas é necessário. Umberto Eco escreveu um texto há quase 40 anos demonstrando que era um erro supor a existência de um “sistema”, de uma espécie de centro de operações que determinasse os rumos da sociedade.
Não estou tentando polemizar com o rapaz que porta o cartaz. Ao contrário. Eu me solidarizo com a sua dor e apoio a sua manifestação. Mas é chegada a hora de os brasileiros começarem a compreender que o “sistema” não mata ninguém. O “sistema” é só uma desculpa que se cria — e esse pensamento tem uma matriz — para livrar as pessoas das responsabilidades individuais, das responsabilidades pessoais.
Estamos nos tornando, como país, um caso raro, matéria de curiosidade cientifica. Infelizmente, boa parte dos professores universitários — não estou afirmando que seja o caso da Cásper; refiro-me a uma cultura — enchem a cabeça dos estudantes com a patacoada de que a engenharia (ou reengenharia) social resolve todos os problemas, determina todas as vontades, corrige todas as deformações morais. Já não é nem mais herança marxista; é só ignorância dos mestres mesmo e alheamento da realidade. Trata-se, infelizmente, de ideologia não amparada em fatos. Trata-se, infelizmente, de uma mentira.
Os ditos “progressistas” se tornaram coronéis do pensamento no Brasil e acabam, na prática, impedindo o debate. Quando os senhores professores vierem com essa conversa em sala de aula, sugiro que os estudantes lhes apresentem este quadro e lhes façam uma indagação. Trata-se de uma tabela com os homicídios por 100 mil habitantes de todas as unidades da federação entre 2000 e 2010. São dados do Mapa da Violência, o mais sério e respeitado levantamento sobre o assunto no Brasil.
VolteiVejam o que aconteceu na Região Nordeste no Brasil. Dou uma colher de chá às esquerdas e o petismo. Se quiserem, podem comparar as taxas de 2002, último ano do governo tucano, com as de 2010, ultimo ano do governo Lula. Conjunturas as mais variadas — e, sim, medidas do governo — fizeram com que o Nordeste fosse a região com o maior crescimento econômico em oito anos (e da década). O Sudeste foi a que menos cresceu. Muito bem.
Comparem, meus caros, as taxas. Houve, em qualquer dos dois intervalos que se escolha, uma explosão escandalosa de homicídios em oito dos nove estados nordestinos. Só se verifica redução em Pernambuco, que, ainda assim, exibe um número absurdo. Em 10 anos, a taxa de homicídios na Bahia cresceu 303,2%; no Maranhão, 269,3%; na Paraíba, 156,2%.
E como fica a cantilena de que são a miséria e a falta de perspectivas os motivadores da violência? É claro que o povo não ficou rico, mas a vida, indubitavelmente, melhorou. Dia desses, li um texto de um delinquente intelectual que tentava provar que justamente essa melhoria induz a violência porque, sabem?, a chegada do “capitalismo” (esse bandido!) desestruturaria as comunidades tradicionais… Entendi. Vai ver ele gosta é do interior da Coreia do Norte. Todos mundo é tão miserável que não há o que roubar. Quando a coisa aperta, eles praticam canibalismo.
Os dados sobre o crescimento econômico do Nordeste e a explosão da violência demonstram que não há relação de causa e efeito entre pobreza e crime — ou, junto com o crescimento, viria, quando menos, o congelamento dos números. E por que houve uma queda significativa em Pernambuco? Em razão de políticas específicas ligadas à segurança pública — a exemplo de São Paulo e do Rio (ver dados).
Exceção feita às tiranias em que não existe o exercício da vontade e da liberdade, os “sistemas” não matam ninguém. MAS AS PESSOAS MATAM. O sistema pode, isto sim, ser conivente com as mortes. É evidente que a impunidade é um fator que alimenta a violência. O desejável é que cada homem interiorize as regras da civilidade e não agrida os direitos alheios. Já somos grandinhos intelectualmente para sair cantando “Imagine” por aí como norte de políticas públicas. Temos de ter claro que, se o sujeito souber que pode, sim, ser preso e que, uma vez preso, não voltará às ruas com tanta facilidade, aquilo que não fará por gosto (evitar a delinquência), fará, quando menos, por pragmatismo: para não se ferrar.
Ocorre que, no Brasil, do ECA à lei que garante a progressão das penas, quem está protegido é o bandido. É só matéria de fato, não de gosto. Ainda voltarei a essa questão em particular.
Uma nota para encerrar este post – Violência e pobreza são elementos que se correlacionam? Sim! Mas é bom não confundir correlação com causalidade. A topografia, a arquitetura e a ausência de estado nas favelas atuam em favor da ação criminosa? Sim. Determinam essa ação? Não! Tanto é assim que a maioria dos moradores das favelas é formada por pessoas decentes, que trabalham, que lutam para ganhar a vida. A simples “ocupação” dessas áreas pela Polícia também não é uma resposta eficiente. No ano passado, houve um aumento da taxa de homicídios no Rio na comparação com o ano anterior. O bandido que foge de uma favela aonde chega a UPP (a maioria fica lá mesmo, sem ser molestada) vai matar em outro lugar. Ele tem é de ir para a cadeia, certo?
Por Reinaldo Azevedo



 



11/04/2013
às 6:05

Victor Hugo Deppman, 19 anos, está morto! Um facínora, o ECA, o Código Penal e a Constituição deram um tiro em sua cabeça! Assassino estará livre em 3 anos. Faz sentido? Ou: Cadê a Maria do Rosário?


Foto de Victo Hugo postada no Facebook: foi arrancado da vida, de sua família, de seus amigos
Victor Hugo Deppman tinha 19 anos. Cursava Rádio e TV na Faculdade Cásper Líbero e fazia estágio da Rede TV. Na terça-feira à noite, foi assaltado na porta do seu prédio, no bairro de Belém, Zona Leste de São Paulo. Um dos bandidos lhe tomou o celular. Victor, com as mãos para o alto, não esboçou nenhuma reação. Mesmo assim, o covarde disparou um tiro contra a sua cabeça. Victor está morto.
Victor tinha apenas 19 anos.
Victor era estudante de Rádio e TV.
Victor trabalhava.
Victor era filho.
Victor era namorado.
Victor agora só vive na memória dos que o amavam.
Victor já foi sepultado.
Victor não terá mais história porque alguém lhe deu um tiro na cabeça.
Tudo foi filmado pela câmera de segurança do prédio. A cena provoca revolta, asco. Às 11h desta quarta, a polícia identificou o assassino e foi à favela Nelson Cruz para prendê-lo. Conseguiu escapar, mas depois ligou para a mãe e se entregou. Apresentou-se à unidade da Fundação Casa do Brás. Tem 17 anos. Está, portanto, abrigado e protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o tal ECA, que se transformou num verdadeiro valhacouto de assassinos. Mas Maria do Rosário, aquela ministra justa dos Direitos Humanos, não quer nem ouvir falar em mudá-lo. Os humanistas dos “assassinistas”, no geral, ficam arrepiados de indignação só em ouvir falar em baixar a maioridade penal para 16 anos. O rapaz, agora assassino, já havia sido preso por roubo, mas libertado em seguida.
O que vai acontecer, agora, com o homicida de 17 anos? O ECA responde em seu Artigo 121. Leiam (em vermelho):
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Voltei
Para quem não entendeu direito: a pena possível para o monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Isso vai sendo reavaliado. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão de três anos.
Tem de mudar
É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos 18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça, conforme observei aqui num post de 14 de junho de 2012, mais do que um revólver. Ele estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos.
HÁ UM VERDADEIRO APARATO LEGAL QUE APONTA, ENTÃO, UMA ARMA CONTRA A NOSSA CABEÇA E GARANTE A IMPUNIDADE AO BANDIDO.
Deppman morreu. Seus amigos estão arrasados. Sua família passa por um sofrimento indizível, e nem mesmo conheceremos o nome do seu assassino. O ECA não deixa. Determina o seu Artigo 247:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa aberração. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é o rapaz que matou Deppman.
Vigarice intelectual e moral
A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. O canalha que matou Deppman pode votar. Pode eleger presidente da República. E também pode apontar uma arma para a nossa cabeça na certeza de que nada vai lhe acontecer. Caso mate e seja preso, logo estará de volta às ruas.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima
— Luxemburgo
7 anos
— Austrália
— Irlanda
10 anos
— Nova Zelândia
— Grã-Bretanha
12 anos
— Canadá
— Espanha
— Israel
— Holanda
14 anos
— Alemanha
— Japão
15 anos
— Finlândia
— Suécia
— Dinamarca
16 anos
— Bélgica
— Chile
— Portugal
Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. É o que também acho. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros então com 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. É um bom modelo. A dupla pegou 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem viola a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de que dispõem os homens comuns?
Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. Por lá, o assassino de Deppman ficaria um bom tempo sem ameaçar ou matar homens de bem.
PS — Outro dia, um desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos “homens de bem” são os “homens do mal”.
PS2 – Em países em que menores de 18 anos são responsabilizados criminalmente, há instituições especiais que os abrigam; não ficam — nem devem ficar — em prisões para adultos. Uma coisa é certa: eles só não podem ficar nas ruas.
Por Reinaldo Azevedo



REVISTA VEJA - FEVEREIRO 2007

SEÇÕES ON-LINE
Perguntas & Respostas
Fevereiro de 2007
Maioridade penal




A morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país. Como em outros crimes violentos, menores de idade tiveram papel ativo no brutal crime - mas poderão ficar no máximo 3 anos presos. Saiba quais são os principais argumentos dos defensores e dos críticos da medida - e como a mudança na lei poderia ser realizada.


1. O que é maioridade penal?
2. O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem
não atingiu a maioridade penal?

3. Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
4. Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
5. Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
6. O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
7. Quem é contra a redução da maioridade penal?
8. Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?
9. Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
10. Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
11. Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?
O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
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Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
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Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
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Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
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O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente
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Quem é contra a redução da maioridade penal?
Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.
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Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?
Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.
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Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.
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Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
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Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?
Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.

ALGUNS EPISÓDIOS CAUSADOS POR ESTES  '  MENINOS '

Menor pega carro escondido e provoca acidente em SP


Em São Paulo
Cinco pessoas ficaram feridas após uma colisão entre dois carros provocada por um menor de idade, que pegou o automóvel do pai escondido, na madrugada desta terça-feira (14), na Mooca, zona leste de São Paulo.
Segundo a PM, o adolescente de 17 anos, que já tinha passagem na Fundação Casa por conta de um roubo a uma residência há cerca de um ano, saiu de carro com um amigo, de 16 anos.
Eles passaram por uma ronda policial que desconfiou dos jovens e, assustados, fugiram em alta velocidade pela rua da Mooca, chegando ao Viaduto Alberto Mesquita de Camargo, onde bateram em três carros. Com um deles, a colisão foi frontal e deixou três pessoas que estavam no veículo feridas.

Jovens em fuga causam acidente na zona leste de São Paulo

O motorista do carro chegou a ir para o hospital, mas foi liberado ainda durante a madrugada. As outras vítimas, incluindo os dois menores, permanecem no Hospital das Clínicas. Duas pessoas estão em estado grave, incluindo o adolescente de 17 anos.
De acordo com a polícia, o menor, que sofreu um corte profundo na nuca, não deve ser detido e vai responder pelo crime. O pai não deve responsabilizado porque não sabia que o adolescente saiu com o carro. Ele pode responder por ato infracional de lesão corporal culposa.
Segundo o delegado plantonista da 56ª DP, Jean Tudy dos Santos, ainda não se pode afirmar que o adolescente foi o causador do acidente.
"Os envolvidos estão no hospital. O único que não se machucou foi o outro motorista, mas ele não sabe dizer como aconteceu porque foi tudo muito rápido. Temos que esperar o menor ter alta para explicar os fatos. Nossa dificuldade é entender a dinâmica da colisão."
Santos explica que, apesar de acreditar que o jovem provocou o acidente, é preciso aguardar a avaliação da perícia. Ainda assim, ele deverá responder por dirigir sem permissão e habilitação.
O pai assinou um termo de compromisso e, assim que o menor tiver alta, deverá ser levado à Vara da Infância e da Juventude para se explicar. O adolescente também deve confirmar que o pai realmente não sabia que ele havia saído com o carro.



28/04/2013-04h00

Jornalista estuprada por adolescente é contra redução da maioridade penal


 

LUIZA PASTOR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
 
O principal argumento dos defensores da redução da maioridade penal pode ser sintetizado em uma frase: "Queria ver se fosse com você".


Pois foi com a jornalista Luiza Pastor, 56, casada e mãe de uma menina. Com apenas 19 anos, Luiza, ainda estudante da USP, foi estuprada por um garoto menor de idade. Experiência tão traumática, entretanto, não a transformou em defensora da redução da maioridade penal.
*
Eu fui estuprada por um menor de idade e sou contra a redução da maioridade penal.
Era o ano de 1976 e eu, estudante ainda, trabalhava como secretária de um pequeno escritório em um prédio cheio das medidas de segurança ainda novas para a época --crachás, catracas de acesso, registro de documentos na entrada e montes de seguranças fardados, espalhados pelo saguão.
A porta do escritório estava aberta, à espera de alguém que havia marcado de vir na hora do almoço. O menino entreabriu a porta, perguntou alguma coisa, aproveitou para espiar e confirmar que só estava eu no local, e daí a pouco retornou, revólver em punho, fechando a porta atrás de si.
"Tire a roupa", foi tudo o que ele disse, apontando a arma. E eu, morta de medo, obedeci.
Era óbvio que ele era muito novo, subnutrido provavelmente, a arma tremia em suas mãos. A única coisa que eu conseguia pensar era que não devia reagir. Aguentei a humilhação e a violência do estupro, chorando de raiva e vergonha, mas finalmente tudo acabou e ainda estava viva.
Ele me mandou ficar dentro do banheiro e sumiu, depois de ter escondido minhas roupas e levado uma pulseira de ostensiva bijuteria, além dos trocados para o ônibus.
A certa altura que considerei segura, me atrevi a sair. Um segurança do prédio, que havia visto a porta trancada com a chave do lado de fora e estranhou, veio perguntar se estava tudo bem. Não, não estava, explodi, gritei e, chorando, larguei tudo aberto e fui embora, em busca do colo de minha mãe.
Não, não fiz boletim de ocorrência, muito menos exame de corpo de delito. Eram tempos bicudos em que, estudante de jornalismo na USP, tinha mais medo da polícia que do bandido, por pior que ele fosse. Fiz os exames necessários no meu médico e me preparei para ir embora do Brasil para uma longa temporada.
Marlene Bergamo/Folhapress
Luiza Pastor, 56, estuprada nos anos 1970 por um menor de idade
Luiza Pastor, 56, estuprada nos anos 1970 por um menor de idade
 
JUSTIÇA x JUSTIÇAMENTO
Dias depois, chegou em casa uma intimação para que fosse identificar um suspeito, um certo P. S., detido a partir de denúncia feita pelos seguranças do prédio. Na delegacia, ao lado de meu pai, ouvi barbaridades sobre a ficha corrida do garoto.
Egresso de várias detenções, tinha o estupro por atividade predileta, mas sempre se safara. Filho de mãe prostituta e pai desconhecido, havia sido criado pela avó, uma senhora evangélica que tentara salvar-lhe a alma à custa de muitas surras. Era óbvio que algo havia dado muito errado no processo.
Enquanto o delegado nos contava tudo aquilo, outro policial entrou na sala e mandou a pérola: "Ah, de novo esse moleque? Esse não adianta prender, que o juiz manda soltar, o melhor é a gente deixar ele escapar e mandar logo um tiro. Vocês não acham?"
Não, eu não achava. Eu tinha claro que a vítima, ali, era eu. Que, se tivesse tido ferramenta, oportunidade e sangue frio, eu teria gostado de poder matar o safado que me violentara --e dormiria tranquila o resto da vida. Mas tinha mais claro ainda que a vingança que meu sangue pedia não cabia à Justiça, muito menos àquele que pretendia descontar no criminoso sua própria impotência.
Recusei-me a depor; nada mais disse. Eles não precisavam de mim para condená-lo; já tinham acusações suficientes e não me deram maior importância. Ainda me chamaram de covarde, por me discordar de um justiçamento.
E insinuaram que, se eu tinha pena dele, era porque, vai ver, tinha até gostado. Não preciso dizer do alívio que senti ao embarcar, dois dias depois, para fora deste país.
Nunca soube que fim levou o criminoso, nem quero saber. Não me sinto mais nobre ou generosa pelo que fiz, mas apenas cidadã que raciocina sobre a vida real.
Toda vez que ouço alguém defender a redução da maioridade penal como solução para o crime de menores, me lembro daquele P. S., de sua história, e renovo minha crença no que, naquele momento terrível, me ajudou a superar o trauma.
Sem dar a todos, menores e maiores, uma oportunidade de educação e de recuperação, algo que exige investimento e vontade política, uma política de Estado consciente de suas responsabilidades, teremos criminosos cada vez mais cruéis, formados e pós-graduados nas cadeias e "febens" da vida.
Se os políticos quiserem fazer algo realmente eficaz para combater o crime na escalada absurda que vivemos, terão que enfrentar os pedidos de vingança dos ofendidos da vez e criar um sistema penitenciário que efetivamente recupere quem pode e deve ser recuperado. Sem isso, qualquer mudança nas leis será pura e simples vingança. E vingança não é Justiça.

PESQUISA
Pesquisa Datafolha divulgada em 17 de abril mostrou que 93% dos paulistanos concordam com a diminuição da maioridade penal, 6% são contra, e 1% não soube responder.
As propostas de redução da maioridade penal voltaram à tona depois do assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19, no último dia 9, com um tiro na cabeça.
Ele foi morto por um jovem que se entregou um dias antes de fazer 18 anos.
Após a morte de Deppman, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) entregou projeto à Câmara que prevê internação de até oito anos para jovens infratores.
Hoje, esse período é de no máximo de três anos, ou até o jovem completar 20 anos e 11 meses, se for pego na véspera de completar 18 anos. Para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a medida é inconstitucional.

Adolescente confessou ter ateado fogo na dentista, diz polícia
Manifestantes protestam pela redução da maioridade penal
'Lamentavelmente mais um menor', diz Alckmin sobre crime



Crime no ABC: nesses momentos, decidimos que tipo de sociedade somos
 






















Sobre o autor




Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Leonardo Sakamoto
 

Alguns leitores têm me cobrado uma posição a respeito do ocorrido em São Bernardo do Campo (SP), na última quinta (25), quando uma dentista foi queimada viva em seu consultório após assaltantes roubarem seus cartões bancários, tentarem um saque e se vingarem ao perceberem que ela tinha apenas R$ 30,00. O responsável por atear fogo tem 17 anos.
Na minha opinião, foi uma tragédia, um crime bárbaro. E os envolvidos devem ser responsabilizados pelo que prevê a lei, seja com internação para quem tiver menos de 18 anos ou com prisão para quem tiver essa idade ou mais. Se constatado que a pessoa é incapaz e é um risco para a sociedade e para si mesma, que seja encaminhada a uma instituição especializada.
Calculei que já escrevi uns dez posts contra a redução da maioridade penal nestes sete anos de blog, então não vou entrar na mesma discussão de novo. Ó, se tiverem curiosidade, a busca tá aí do lado para ser usada. Nas últimas semanas, foram vários.
Reafirmo, contudo, que sim, 93% dos paulistanos (que são favoráveis à redução, pela pesquisa Datafolha) estão errados e, considerando que a lei dificilmente mudará, o melhor seria que todos ajudassem a buscar soluções que atuem nas causas do problema. Ou alguém acha que uma pessoa capaz de entender o valor da vida ou que teve sua vida respeitada pela sociedade botaria fogo em alguém? Há casos patológicos e aqueles que a patologia fomos nós, como coletividade, através de nossa inação e ausência.
Sobre os casos patológicos, vale uma consideração. Atos de insanidade são atos de insanidade. A nossa sociedade, concordemos ou não com isso, vai continuar produzindo situações que não fazem sentido. Há aqueles que não têm nada a perder porque nada tiveram. E os que podem perder muito mas, sinceramente, não se importam.
Temos dificuldade de concordar com isso porque acreditamos que, criando regras e impondo normas, somos capazes de zerar o risco. Podemos diminuí-lo, nunca controlá-lo. Fazemos isso e jogamos o imponderável para baixo do tapete porque, se pensarmos nele, nem levantamos da cama de manhã para ir trabalhar ou estudar.
Sim, nossa sociedade gera aberrações por vários motivos e por nenhum. Sim, existe a possibilidade – maior do que ganhar na MegaSena – de você morrer nas mãos de um maníaco na rua. Como o ultradireitista Anders Behring Breivik que, em julho de 2011, matou 77 pessoas na Noruega – entre elas 69 que estavam em um acampamento para jovens. Ou Wellington Menezes de Oliveira que assassinou 12 jovens, que tinham entre 12 e 14 anos, no que ficou conhecido como o Massacre do Realengo, no Rio de Janeiro, em abril do mesmo ano. Ao final, suicidou-se. Ou como – respeitadas as devidas proporções – tantas pessoas que dirigem totalmente embriagadas e não se importam com o restante de sua comunidade.
Para muita gente, explicar que elas serão presas simplesmente não faz diferença. Não só Anders e Wellington, mas tantos outros que não se importam com a vida alheia ou com a própria vida. Assustador, não?
Então, tire-os de circulação preventivamente com base em análises psicológicas, como querem alguns especialistas, no melhor estilo Minority Report. Se assim for, além de cometermos injustiças, podemos chegar a um ponto em que vai ter mais gente do lado de dentro do que do lado de fora.
Isto não é uma defesa do cretino que fez o ato bárbaro no ABC Paulista. Mas de nossa sociedade, de você e de mim, e de tudo o que nos faz humanos. Tenho medo de indivíduos maníacos por sangue, mas tenho mais medo ainda de uma sociedade maníaca por sangue que não fala, apenas rosna.
Em momentos de emoção extrema, buscamos soluções para diminuir a perplexidade. Procuramos saídas para preencher a falta de sentido e tapar o buraco deixado pela perda. O problema é que elas não são úteis para resolver nada, nem mesmo para contribuir com os processos simbólicos do luto e da cura. Mas são nos momentos de emoção extrema que nossa racionalidade é colocada à prova. Ou seja, que somos chamados a provar que deixamos de ser uma horda tresloucada que segue um único instinto, o medo.
A dor pode levar à raiva, à vingança e à mais violência. Ou a uma reflexão que gere mudanças estruturais onde for possível e a própria aceitação de nossa imperfeição como seres humanos e como sociedade. O que escolhemos?

COMENTÁRIO DO EDITOR :

 
 

SAKAMOTO ACORDA : "Vox Populi, Vox Dei". São "só" 93%.